Abrapp envia parecer para a Previc sobre não-incidência do ITBI no CNPJ por Plano

Jarbas de Biagi

A Abrapp enviou para a Previc um parecer contratado junto ao escritório Mattos Filho sobre a não-incidência de impostos na operacionalização do CNPJ por Plano na carteira de imóveis. Enviado no último dia 8 de fevereiro, o documento aborda as justificativas jurídicas que mostram que não se deve promover a incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou de qualquer outro tributo – em decorrência dos novos registros de CNPJ para cada plano de benefícios. Além disso, o parecer aponta a melhor alternativa para criação de um procedimento padronizado a ser adotado pelos cartórios de registros de imóveis.

“Uma vez aprovado o CNPJ por Plano, surgiu a questão dos imóveis, que tem na sua matrícula o CNPJ da entidade. Com a operacionalização dos novos CNPJs, será necessária a alteração do CNPJ nos cartórios de registro de imóveis. Por isso, estamos nos mobilizando para deixar muito claro que não há transmissão de propriedade, então não deve incidir o ITBI”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.

Ele explica que o parecer foi muito enfático em afastar qualquer possibilidade de incidência do imposto sobre os imóveis. “O importante é esclarecer que não há transferência de patrimônio e nem transação. São aspectos meramente formais”, complementa.

Unificação de entendimento – O Diretor-Presidente da Abrapp informa que o diálogo com a Previc é muito positivo no sentido de buscar a unificação de entendimento junto aos cartórios de registros de imóveis. “Estamos conversando para contar com a chancela da Previc e garantir maior conforto para as entidades. Com isso, poderemos transmitir uma orientação aos cartórios de registros de imóveis”, explica.

A Abrapp também está se mobilizando para atuar junto aos entes que podem formular as orientações para os cartórios.

Jarbas de Biagi esclarece ainda que as novas regras para o CNPJ por Plano constituem uma medida muito relevante para a proteção do sistema e dos planos de benefícios, pois reforça a segregação de ativos. “Observe que quanto mais tivermos a afetação para os compromissos e o patrimônio para o plano, maior segurança jurídica teremos nas relações contratuais”, diz.

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