A Abrapp enviou uma carta para a Previc com proposta de aperfeiçoamento da Resolução CVM nº 175/2022 nesta segunda-feira (01/07). Trata-se de uma sugestão de aperfeiçoamento da norma aplicável aos fundos exclusivos geridos pelo próprio cotista, no caso de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A proposta surgiu inicialmente de uma requisição da Fundação Atlântico, em relação às exigências que são impostas de forma linear aos fundos de investimentos, sem exceção, mesmo para os casos de fundos exclusivos em que o único cotista é o gestor do fundo. Assim, compreende-se que as exigências, sem distinção, além de inaplicáveis, devem onerar sem qualquer acréscimo qualitativo para estes veículos de investimento.
“A Resolução CVM n° 175/2022 se destina a fundos típicos, com múltiplos cotistas, onde sobressaem responsabilidades fiduciárias especialmente de administradores e gestores. A inclusão dos mencionados “fundos exclusivos” nesta peça legislativa traz um ônus extenso e desnecessário às EFPC”, diz trecho da carta. Neste sentido, a Abrapp envia a seguinte sugestão para a redação da norma:
“Na hipótese de fundo exclusivo, cujo único cotista (ou cotistas) seja(m) Plano(s) administrado(s) por uma (única) EFPC, fica esta Entidade, na qualidade de gestora e amparada na Resolução CVM n° 21/2021, dispensada (mas não impedida) do cumprimento: artigos 21; 33 a 39; 47; 54 a 65; 87; 91 a 93; 99; 105; 121 a 129″, traz a proposta.
A carta foi encaminhada para a Previc com o objetivo de motivar a autarquia a iniciar uma discussão em torno do tema para que possa estabelecer uma interlocução com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).