Não é de hoje que a Abrapp vem defendendo a aprovação de propostas de novas regras tributárias que visam o fomento e a cobertura dos planos de Previdência Complementar. Nos últimos anos, a associação bateu inúmeras vezes na tecla da necessidade de mudanças nas regras de tributação do setor. Com o novo cenário político e social do país com a posse de um novo governo e novos parlamentares, a Abrapp enxerga uma oportunidade para avançar no sentido da aprovação dessas propostas.
“Um dos aspectos fundamentais que o Estado pode agir para incentivar o fomento da Previdência Complementar é o aperfeiçoamento das regras tributárias. Nós temos estudos que mostram que nossas propostas de novas regras tributárias não representam a renúncia fiscal. Ao contrário, representa o incentivo à formação de poupança previdenciária de longo prazo, com ampliação dos investimentos dos recursos na economia, e o retorno em tributos no futuro, além da proteção social e do aumento do consumo para os assistidos”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp. Veja a seguir um resumo das propostas:
1- incentivo tributário para trabalhadores de baixa renda; 2- Flexibilização da tabela regressiva de Imposto de Renda, chegando a alíquota zero para recursos com acumulação superior a 14 anos; 3-incentivo fiscal para empresas patrocinadoras sujeitas a apuração do IR pelo lucro presumido; 4- isenção para portabilidade de recursos destinadas a custear planos de saúde; 5- diferimento tributário para as contribuições pagas pelos empregadores para planos de previdência complementar que corresponderem à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas; 6- base de cálculo para contribuição do PIS/PASEP vinculada à folha de salários e 7- dedução das contribuições extraordinárias para apuração do IR de pessoas físicas e jurídicas.
Jarbas de Biagi vê com bons olhos a iniciativa de avanço com a Reforma Tributária pautada pelo atual governo federal. “Sem dúvida, é uma oportunidade para apresentar nossas propostas, que estão bastante maduras”, comenta. Ele destaca a importância do incentivo tributário para o trabalhador de baixa renda. “Estamos falando da importância da Previdência Complementar para trabalhadores de todas as faixas de renda. Os trabalhadores de menor remuneração não têm acesso ao diferimento fiscal do Imposto de Renda para contribuições aos planos na declaração simplificada”, diz.
Ele destaca também a proposta de criação do incentivo para oferecimento de planos de Previdência Complementar para empresas optantes pelo lucro presumido. “Temos centenas de milhares de empresas que optam pelo lucro presumido que não têm nenhum incentivo fiscal para patrocinar planos de Previdência Complementar”, conta Jarbas.
Ele lembra ainda da proposta de flexibilização da escolha da tabela progressiva ou regressiva no momento do início do gozo de benefícios. Além disso, reforça a importância da redução da alíquota de imposto até chegar a 0% nos casos em que o período de acumulação for superior a 14 anos. “Com as nossas propostas, todos ganham. O mercado ganha, o setor ganha, os participantes ganham. E isso não representa nenhum tipo de renúncia fiscal”, aponta Jarbas.
Governos anteriores – Para Patrícia Linhares Gaudenzi, Sócia do Escritório Linhares e Advogados Associados a maior dificuldades dos últimos anos é que os governos anteriores demonstraram maior preocupação em reduzir os incentivos fiscais do que em criar regras mais favoráveis. “Não houve muito espaço para tratar de um novo desenho para a tributação dos planos de Previdência Complementar”, analisa.
Patrícia Linhares explica que o conjunto de propostas defendidas pela Abrapp podem ser classificadas em três frentes:
1 – Desoneração das EFPCs – reduz demandas judiciais com questões que envolvem a base de cálculo PIS/Cofins. Trata-se de valores que não são devidos, pois as EFPCs não faturam e não geram receitas econômicas.
2 – Ampliação da cobertura – incentivo para as empresas optantes pelo lucro presumido e diferimento para participação nos licros (PLR). Um estudo recente da OCDE indica que a Previdência Complementar tem avançado somente em mercados onde há a participação de agente externo, seja o empregador ou estado que atuam como patrocinadores. No Brasil, a participação está restrita a um pequeno número empresas optantes pelo lucro real.
3 – Adequar tributação para pessoas físicas de baixa e média renda. Redução da alíquota de imposto para 0% para poupança de longo prazo.
Em nenhum dos casos existe renúncia fiscal, segundo Patrícia Linhares. O que existe é um diferimento, que representa a postergação do pagamento do imposto no momento do recebimento do benefício.