O Diretor-Presidente da Abrapp Jarbas Antonio de Biagi e a Advogada Patrícia Linhares realizaram apresentações em audiência pública sobre a regulamentação da Reforma Tributária ocorrida na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11/06). O objetivo das apresentações foi esclarecer os parlamentares sobre a natureza jurídica e da atividade sem fins lucrativos exercida pelas entidades fechadas de Previdência Complementar. A participação da Abrapp foi gerenciada e acompanhada pela Assessoria Parlamentar Tarciana Xavier.
A audiência foi organizada pelo Grupo de Trabalho que discute a regulamentação da Reforma Tributária, que é presidida pelo Deputado Ildo Rocha (MDB-MA), com a participação de diversos parlamentares – Joaquim Passarinho (PL-PA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Moses Rodrigues (União-CE), Luiz Gastão (PSD-CE), Cláudio Cajado (Republicanos-BA) e Augusto Coutinho (Progressistas-PE). O grupo trata de aspectos relativos às entidades assistenciais, de saúde, instituições financeiras e correlatas.
“Nossa apresentação procurou esclarecer a necessidade de ajuste do PLP nº 68/2024 no sentido de nos enquadrar como entidades sem fins lucrativos e natureza jurídica distinta das instituições financeiras. Fomos bem recebidos e nossa fala foi elogiada porque levamos a importância de nosso segmento na proteção social”, disse Jarbas de Biagi.
Ele informou que a Abrapp participou logo no primeiro grupo de entidades que realizaram suas apresentações, ao lado do Presidente da Febraban e do Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, o ex-deputado Rodrigo Maia. “Nossa assessora Tarciana Xavier fez um trabalho excelente. Nós compusemos a mesa no primeiro grupo, ao lado dos presidentes da Febraban e da CNF, refletindo o destaque alcançado para nosso segmento”, comentou o Diretor-Presidente da Abrapp.
Jarbas de Biagi também destacou a apresentação realizada por Patrícia Linhares, Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados. “A doutora Patrícia fez uma importante exposição técnica sobre a questão tributária do regime atual e dos ajustes necessários para o PLP nº 68/2024 para que não ocorra a incidência indevida de tributos sobre as reservas dos planos”, disse.
PLP nº 68/2024 – Patrícia Linhares (foto acima com consultores legislativos) apresentou um esclarecimento jurídico de cunho mais conceitual para os participantes da audiência. “Gostaria de destacar a situação em que se encontra o PLP nº 68/2024, que inclui as entidades fechadas de previdência complementar sem fins lucrativos entre os serviços financeiros. Além da ausência de lucratividade, do caráter comercial dessas entidades, nós temos concretamente em relação aos relatórios trimestrais do Ministério da Previdência Social um retrato inquestionável da diferença desse segmento de previdência complementar em relação a outros produtos previdenciários disponíveis no mercado”, disse a especialista em sua apresentação.
O Projeto de Lei citado se propõe a regulamentar a Reforma Tributária e traz o equívoco de classificar a atividade das EFPC no rol dos serviços financeiros no mesmo grupo das instituições financeiras com fins lucrativos. “A Previdência Complementar sem fins lucrativos representa um formato de acumulação de previdência complementar que anexa essa acumulação à concessão de benefício. Então, 95% dos recursos acumulados à previdência sem fins lucrativos não são revertidos para resgate e consumo”, continuou Patrícia Linhares.
A especialista mostrou que as reservas são utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários. O custeio administrativo é mero rateio, anualmente feito. Então não existe tarifa, não existe remuneração, não existe preço pago por essa atividade”, explicou. E acrescentou que a própria Lei Complementar 109/2001, que regulamenta o setor, veda a prestação de serviços pelas EFPC.
“É um equívoco incluir entidades de previdência complementar ou previdência privada sem fins lucrativos no bojo de um segmento financeiro, não por nenhum demérito, mas simplesmente porque a natureza própria é bastante diversa. Nós temos inclusive legislação própria, muito diferente, e o caráter social e não financeiro”, apresentou Patrícia Linhares.
Outro ponto destacado pela especialista, é que o Supremo Tribunal Federal, no segundo semestre do ano passado, reconheceu que as EFPC não são instituições financeiras – Tema de Repercussão Geral 1280/2023.
“Com todos esses elementos, a segurança jurídica deve prevalecer na evolução desse texto [PLP nº 68/2024] com a proposta isonômica a outras instituições sem fins lucrativos, tais como associações, sindicatos e, portanto, desconsiderar [a classificação atual] ou ter uma alíquota zero para que haja o tratamento adequado”, concluiu Patrícia Linhares.
Mobilização – Jarbas de Biagi informa que sua agenda continua nesta quarta-feira (12/06) em Brasília com a participação de uma nova rodada de reuniões na Câmara dos Deputados com discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária. “É importante que todo o sistema continue mobilizado, divulgando a importância de um tratamento tributário adequado no sentido de manter o diferimento que temos atualmente, e de conseguir o ajuste do PLP nº 68/2024 para a incidência dos novos tributos que substituirão o PIS e Cofins”, indica o Diretor-Presidente da Abrapp.