A Abrapp participou nesta terça-feira, 6 de agosto, do primeiro dia do Seminário de Investimentos, Governança Corporativa e Aspectos Jurídicos da Previdência Complementar – SIGA. O evento é organizado pela Previ em conjunto com a Fapes, Funcef, Petros, Postalis e Valia, com apoio da Abrapp, e acontece até o dia 9 de agosto, no Rio de Janeiro, com transmissão ao vivo pelo Youtube.
Na ocasião, o Superintendente Geral da Abrapp, Devanir Silva, esteve presente no painel “Reforma Tributária: As principais mudanças introduzidas pela Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados” para apresentar os avanços obtidos nas recentes discussões sobre a regulamentação da reforma.
Segundo ele, a Reforma Tributária levou ao sistema de Previdência Complementar Fechada um avanço significativo, pleiteado há mais de 40 anos, que é a equiparação com as entidades de assistência social. “Essa condição veda qualquer instituição de impostos, e foi exatamente isso que tivemos no Projeto de Lei Complementar nº 68”, disse na ocasião.
Márcio de Souza, Diretor de Administração da Previ e mediador do painel, reforçou a importância da Reforma Tributária para o país, necessária para que o país possa destravar pontos importantíssimos para favorecer o crescimento estruturado. “E nós, como previdência associativa, temos um papel importante como indutores, investidores e distribuidores de renda”.
Devanir Silva reiterou o entendimento que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não têm finalidade lucrativa e financeira, mas somente assistencial, sendo instituições mutualistas, e isso foi trabalhado nas reuniões junto aos parlamentares.
Ele lembrou ainda que a Lei Complementar nº 109 já estabelece que não cabe, sobre a contribuições dos participantes, qualquer tributação. “São pontos fundamentais que foram muito utilizados nos debates na Câmara dos Deputados”.
Fazendo uma retrospectiva histórica, Silva recordou que em 2001 já havia sido estabelecido um tratamento adequado sobre o diferimento tributário aos fundos de pensão, que avançou em 2003 em prol do fortalecimento do setor. “A partir da Lei 11.05 de 2004, que estabelece o diferimento tributário sobre a capitalização dos recursos, o imposto seria pago apenas na concessão dos benefícios”, disse.
Conquista alcançada – Patrícia Linhares, sócia do Linhares & Advogados Associados, fez uma apresentação técnica sobre o trabalho conjunto realizado. “Foi bastante chocante no que a Reforma Tributária incluísse a previdência complementar na tributação de consumo, embora as EFPC estejam proibidas de prestar serviços, e equiparando ainda a serviços financeiros”, disse.
“Prevalecendo o equívoco, estabeleceu-se um desafio ao setor de demonstrar as imprecisões e ilegalidades e, em alguma medida, as inconstitucionalidades de se manter em um Projeto de Lei Complementar trazendo vícios de uma interpretação equivocada e irregular do ponto de vista legal”, explicou Linhares.
Segundo ela, o esforço, nesse sentido, foi de apresentar aos parlamentares a natureza das EFPC e sua finalidade, o que culminou na alteração do PLP nº 68, trazendo elementos das isenções tributárias.
Assim, o PLP nº 68 estabeleceu, no artigo 56, que não são contribuintes dos novos impostos, IBS e CBS, as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, para fins de imunidade desse tributo, não podendo apropriar créditos nas suas aquisições: I – Planos de assistência à saúde sob modalidade de autogestão; II – entidades de previdência complementar fechada.
“Para isso, basta considerar que não temos margem para qualquer distanciamento dessa premissa, pois são entidades são fins lucrativos que devem seguir regras rígidas na aplicação de sua receita, mantendo uma escrituração segundo um plano de contas oficial, que existe, auditado de maneira independente”, disse Devanir Silva.
Antonio Bráulio de Carvalho, Diretor de Administração e Finanças da Anapar, ressaltou que o resultado desse processo foi o reconhecimento dos participantes. “Tivemos um alinhamento de intenções para que o prejuízo não viesse ao participante”, pontuou.
Ele resgatou a importância de ter as representações do sistema com a presença das EFPC, da Previc, e das associações dos patrocinadores, das entidades e dos participantes, em prol de demonstrar aos parlamentares os prejuízos que a tributação trariam aos participantes. “Foram muitas reuniões tentando fazer o processo de convencimento e demonstração do nosso pleito. E conseguimos uma primeira vitória, mas acredito que essa luta continua”, pontuou.
Próximos passos – Já o Projeto de Lei Complementar nº 108, estabelece um tratamento para um tipo de atividade que é securitária, e não previdenciária, estabelece que os aportes superiores a 5 anos estarão isentos do ITCMD.
Contudo, no Artigo 181, esses aportes acima de 5 anos não se aplicam ao VGBL, que é um produto de seguro. “Como nós sabemos, essas reservas desse tipo de atividade financeira são usadas para sucessão familiar e planejamento tributário, só que criou uma injustiça, porque a uma EFPC, que tem a visão de longo prazo, os benefícios são concedidos apenas a aportes acima de 5 anos”, disse Silva.
Para o Superintendente Geral da Abrapp, é preciso ajustar essa imprecisão técnica, pois os planos VGBL não são previdenciários, o que cria um desequilíbrio no setor, pois as EFPC formam reservas no longo prazo.
Assim, há duas possibilidades de corrigir esse desequilíbrio: a partir de uma emenda, ou mudando o parecer do relator, que seria um caminho mais fácil, segundo Silva. “É muito importante a sensibilização para a correção disso, que seria um prejuízo aos participantes”.
Além dessa distorção, o setor agora deve se mobilizar para aprovar os PLPs no Senado Federal. “Devemos continuar unidos, agregando mais entidades, representações e governo para termos um resultado positivo”, reforçou Antonio Bráulio.