Abrapp participou de webinar sobre a Previdência Complementar dos entes federativos realizado pela Prevcom

A Prevcom, entidade fechada multipatrocinada, promoveu nesta quinta-feira, 1º de julho, o webinar “Previdência Complementar para Servidores Públicos – Como atender à EC 103/2019”. O evento reuniu dirigentes da Abrapp, Previc, Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). A Diretora Institucional da Prevcom, Patrícia Costa, introduziu o tema do webinar, enfatizando o prazo até novembro de 2021 para a implementação da Previdência Complementar para os entes que contam com Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) definido pela Emenda Constitucional nº 103 – da Reforma da Previdência. 

Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp, participou da abertura do evento e elogiou a atuação da Prevcom que, segundo ele, é um dos principais cases de sucesso do segmento de administração de planos para os servidores públicos. Ele ressaltou as marcas da entidade, que já acumula mais de R$ 2 bilhões de patrimônio e conta com mais de 30 mil participantes, a maioria dos Estado de São Paulo. Por isso, a Prevcom, assim como outras entidades fechadas multipatrocinadas, estão aptas para administrar planos para outros Estados e Municípios.

“A Emenda 103 criou oportunidades excepcionais para o sistema de entidades fechadas. E estamos aproveitando essas oportunidades para crescer”, disse Luís Ricardo. O Diretor Presidente enfatizou ainda o diálogo positivo mantido com a Previc e a SURPC, além de outros órgãos do governo. E lembrou que o Projeto de Lei que pretende regulamentar a entradas das entidades abertas (EAPC) na concorrência para a administração de planos para os entes públicos também será responsável pelo aperfeiçoamento das Leis 108 e 109/2001, com a introdução de diversas demandas do sistema, como a inscrição automática, os planos família, os instituídos corporativos, entre outros avanços. 

Paulo Fontoura Valle, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, explicou que a EC nº 103 permitiu a participação tanto das entidades abertas quanto das fechadas (EFPC) na administração dos planos para os servidores públicos. Mas esclareceu que as abertas ainda não podem ser contratadas porque ainda carecem de uma legislação específica. Ele explicou quais são as etapas de implantação do RPC para os entes federativos e disse que foi elaborado um Guia com orientações e modelos de documentos e projetos de lei.  

“Começamos a elaborar o Guia ainda em 2019. Atualmente ele está disponível e atualizado, já na quinta edição, e tem o objetivo de atuar como facilitador para os entes”, comentou Paulo Valle. Disse também que o Guia traz uma lista com mais de 40 EFPC multipatrocinadas que estão oferecendo os serviços de gestão de planos para os Estados e Municípios. 

Questão de escala – A opção pelo veículo para a criação de um plano de Previdência Complementar depende do tamanho e da escala do número de servidores públicos que devem aderir. Para a criação e manutenção de uma entidade própria, são necessários 10 mil participantes. Com número menor que isso, é recomendada a adesão a uma entidade já existente. Em casos de 1000 ou mais servidores acima do teto, o ente pode aderir a uma entidade multipatrocinada, mas pode optar pela criação de um plano próprio. Abaixo de 1000 participantes, a recomendação é a adesão a um plano multipatrocinado. 

Como a Previdência Complementar é direcionada para os novos servidores, acredita-se que a maioria dos entes públicos deverão optar por um plano multipatrocinado. No caso da Prevcom, o plano oferecido é o Prevcom Multi. Essas questões devem ser definidas a partir da realização de um estudo de viabilidade econômica, orientou Paulo Valle. Dever ser também constituído um Grupo de Trabalho para cada ente público para a realização dos estudos e discussões prévias. 

A legislação definiu que os planos devem ser necessariamente da modalidade de contribuição definida (CD). Os novos planos deverão contar com mecanismo de adesão automática e possibilidade de portabilidade entre abertas e fechadas. Os processos de seleção de entidade para administrar os planos podem ser realizados em grupos de entes públicos. O Subsecretário citou o exemplo do Estado de Goiás que está reunindo os municípios goianos para a seleção de uma operadora de planos. Mesmo que o processo de seleção seja conjunto, a adesão deverá ser individualizada. Cada município deverá aprovar legislação municipal e preparar um convênio de adesão próprio.   

Fast track – Lúcio Capelletto, Diretor Superintendente da Previc, disse que a autarquia editou a Instrução nº 24/2020, que prevê a aceleração dos processos de aprovação de novos planos para os entes federativos. “A IN 24 promove a criação do que chamamos de fast track, que é um caminho de aprovação mais rápido para os novos planos. É um procedimento que prevê o licenciamento automático”, explicou Capelletto. para os modelos protocolados e pré-aprovados das entidades multipatrocinadas, as adesões e aprovações de regulamentos são realizados de maneira automática. 

Em sua apresentação, Capelletto repassou a análise do passado recente, momento atual e os desafios futuros para o sistema de Previdência Complementar Fechada. Disse que ao longo de 2020 o sistema enfrentou uma grande volatilidade, mas conseguiu se recuperar e fechar o ano com resultados positivos. 

Com base nas informações e análises do Relatório de Estabilidade Previdenciária (REP), Capelletto disse que o sistema tem comprovado solidez e resiliência para a superação da crise e da alta volatilidade dos mercados. “Notamos elevado nível de governança das entidades, com capacidade rápida de adaptação, inclusive no atendimento a participantes durante a pandemia”, disse o Diretor Superintendente da Previc. 

Apesar dos resultados favoráveis em 2020 e início deste ano, o Diretor Superintendente alertou para os grandes desafios que serão enfrentados nos próximos anos pelas EFPC na superação de metas atuariais e benchmarks de planos. Ele indicou que, para continuar com uma gestão adequada dos ativos, é necessário realizar um forte trabalho de controle de riscos. Capelletto elencou os principais riscos que afetam a gestão dos ativos, que são os seguintes: mercado, liquidez, crédito e ASG. 

O Diretor Superintendente da Previc explicou o funcionamento do sistema de Supervisão Baseada em Risco (SBR) utilizado para o monitoramento do sistema pela autarquia. O sistema permite a avaliação preventiva dos riscos econômicos-atuariais, de controles e de governança. Capelletto repassou as regulações aprovadas mais recentemente e que promoveram o aperfeiçoamento das normas do setor.  

Em relação às perspectivas para o sistema, Capelletto disse que a Previc  projeta o aumento do número de participantes, que será capitaneado pela entrada de servidores públicos e cidadãos da sociedade em geral. Porém, ele não acredita no aumento da quantidade de entidades. Ao contrário, deve ocorrer uma redução. “Existe uma necessidade de ganho de escala para administrar os planos”, disse. 

Capelletto comentou que a visão da Previc busca a flexibilização e modernização do sistema para permitir maior abrangência para a adesão de novos públicos de participantes. E afirmou que o novo PL que promoverá a regulamentação da participação das abertas no segmento, também será responsável pela harmonização de regras entre abertas e fechadas. Ele trouxe ainda o conceito de open pension funds, que defende a maior abertura para o sistema de entidades fechadas, com planos mais flexíveis, com incorporação de tecnologia e meios digitais. É um conceito que busca maior agilidade e comunicação com os participantes.

Tribunais de Contas – Sebastião Carlos Ranna de Macedo, Conselheiro-Ouvidor e Vice-Presidente de Controle Externo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) falou sobre a Nota Técnica 01/2021 editada pela entidade para tratar do tema. Em um trabalho conjunto com a Secretaria de Previdência, a Atricon elaborou um documento com orientações técnicas direcionadas aos entes públicos. A nota técnica tem o objetivo de passar orientações legais e critérios mínimos para contratação de EFPC para a administração de planos. 

O representante disse que existiam dificuldades para a utilização da legislação existente nos processos de seleção de entidades para administrar os planos. Ele abordou as dificuldades de compatibilidade entre as Leis 108 e 109/2001 e a legislação relacionada às licitações e contratações para os entes públicos. Apesar disso, Carlos Ranna explicou que é possível realizar a contratação, segundo foi publicado na nota técnica, através de processos de analogia com a utilização de princípios presentes em outras regulamentações. 

“Deve ser realizado um trabalho altamente técnico, com cautela na contratação. Por analogia, devem ser seguidos princípios como a legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade, com a realização de um processo de seleção transparentes”, comentou Carlos Ranna. O representante da Atricon referendou ainda as orientações contidas no Guia da Secretaria de Previdência direcionado para os entes federativos. 

Prevcom – Patrícia Costa, Diretora da Prevcom apresentou a história e trajetória da fundação, que foi a pioneira na administração de planos dos servidores públicos no país, no caso, do Estado de São Paulo. Além disso, também foi a primeira EFPC autorizada a administrar planos para outros entes públicos. 

Nos últimos anos, a Prevcom já conseguiu a adesão dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, além da Prefeitura de São Paulo. Atualmente quatro estados – Acre, Maranhão, Pará e Goiás – estão negociando a adesão à entidade. A Prevcom conseguiu também a adesão de dezenas de municípios ao plano Prevcom Multi, e dezenas de outras prefeituras negociam a entrada no plano. Ela mostrou como funciona a cobrança de taxas de carregamento, que são decrescentes à medida que o plano vai crescendo, e a taxa de administração anual, que incide sobre as reservas.

Patrícia Costa explicou que os benefícios de morte e invalidez são realizados através de contratação individual pelo participante, não havendo risco para o ente público. A cobertura dos benefícios de risco são oferecidos pela MAG – Grupo Mongeral Aegon.  

Os prazos para a implantação de um plano depende muito do formato. No caso do plano Prevcom Multi, todo o processo pode levar de 30 a 40 dias. Isso depende também da agilidade do ente público na aprovação de legislação municipal específica e dos demais trâmites. Se optar pela criação de um plano individualizado, o prazo é maior. 

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