Abrapp propõe mudança na Instrução nº 33 para manter contabilização de títulos marcados na curva de fundos exclusivos

Foto do Luís Ricardo Martins Diretor-Presidente da Abrapp

A Abrapp enviou carta para a Previc na última quinta-feira, 10 de dezembro, com sugestão de mudança na nova regra que veda a utilização de resultado dos títulos marcados a vencimento (curva) que são administrados em fundos exclusivos para fins de cálculo de déficit dos planos. A nova regra foi estabelecida pela Instrução Previc nº 33/2020 que permite a contabilização dos títulos na curva apenas em carteira própria ou administrada. A norma foi editada no último dia 23 de outubro e começa a valer a partir de 1 de janeiro de 2021.

“Temos ressaltado a capacidade de diálogo e construção conjunta das normas junto à Previc. É por isso que enviamos sugestão para aperfeiçoar a Instrução nº 33 no sentido de deixar por conta das próprias EFPCs a opção de alocar em carteira própria ou em fundos exclusivos os títulos públicos a contabilizar na categoria mantidos até o vencimento”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp.

Ele defende, baseado em avaliações técnicas da Abrapp e de sua Comissão Técnica (CT) de Investimentos, que tal decisão não trará maiores riscos para as entidades ou para o conjunto do sistema. E além disso, evita o aumento de custos administrativos que a proibição deve trazer para o setor.

Marcelo WagnerMarcelo Otávio Wagner, Secretário Executivo da CT de Investimentos da Abrapp e Diretor de Investimentos da Previ, explica que a entrada em vigor da nova regra deve trazer aumento dos custos e uma maior complexidade operacional para a gestão das entidades. Como a nova Instrução não mexe no estoque, será possível manter a contabilização para os títulos antigos dos fundos exclusivos, mas os novos ativos deverão seguir a nova regra de contabilização.

“Será necessário realizar uma diferenciação que deverá gerar maiores custos na gestão dos fundos exclusivos”, comenta. A medida terá impacto negativo sobretudo sobre as Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs) que mantêm a gestão de grandes carteiras de títulos públicos marcados a vencimento em fundos exclusivos.

Regulação CVM – Uma das justificativas da Previc para o estabelecimento da nova regra é a harmonização do arcabouço regulatório das EFPC com os fundos de investimentos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para rebater essa justificativa, a CT de Investimentos da Abrapp realizou uma análise das normas da CVM, que está contida em um paper que foi enviado como um material técnico junto que complementa a carta da Abrapp. “Chegamos à conclusão que as instruções da CVM coabitam de maneira harmônica com a possibilidade de manutenção da regra anterior”, explica Marcelo Wagner.

Ele reforça a conclusão que não existe a necessidade de eliminar a contabilização da marcação dos títulos na curva em fundos exclusivos. E mesmo que a Previc faça questão de manter a proibição, ainda há outra alternativa que a CT da Abrapp pesquisou junto à regulação do mercado segurador. É que existe uma regra semelhante para as seguradoras, mas que permite uma saída para a contabilização dos títulos na curva, desde que as informações prestadas pelas operadoras sejam avaliadas por um auditor independente.

Maior transparência – O ajuste proposto pela Abrapp tem o objetivo de gerar uma série de benefícios para o sistema, entre os quais, destaca-se a manutenção de maior transparência na gestão dos recursos. É que a gestão através de fundos exclusivos permite maiores controles contábeis se comparada com a de carteiras de investimentos (próprias ou administradas). Os fundos exclusivos mantêm, por exemplo, o papel do administrador, que é um agente adicional que permite maior poder fiduciário para o veículo de investimento. “A gestão através de fundos exclusivos é uma tendência mundial que permite maior transparência. A nova regra vai na contramão do mercado”, defende Marcelo Wagner. A CT de Investimentos da Abrapp mantém diálogo ainda com a Previc em relação à Instrução nº 31/2020 que trata dos procedimentos contábeis das EFPC. “Estamos conversando com a Previc para esclarecer os pontos da regulação da Instrução nº 31. Fizemos uma série de sugestões na audiência pública, mas ainda há várias dúvidas e preocupações operacionais na questão dos investimentos”, diz Marcelo Wagner.

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