A Abrapp realizou nesta semana duas reuniões que trataram da questão da contabilização dos ativos provenientes do acordo das OFND – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Em reunião realizada nesta terça-feira, 12 de julho, o Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, e o Superintendente-Geral, Devanir Silva, apresentaram os pareceres contábil e jurídico e informaram os Diretores da Previc (Dicol) sobre os procedimentos que serão adotadas pelas entidades fechadas. A outra reunião foi realizada nesta quarta-feira, 13 de julho, com as associadas.
Na reunião com a Previc, participaram o Diretor Superintendente José Roberto Savóia, os diretores Carlos Marne, José Carlos Chedeak, José Reynaldo Furlani. o procurador Fábio Lucas de Albuquerque e profissionais da área de contabilidade da autarquia. Pelo lado da Abrapp, participaram também da reunião o Secretário Geral da Comissão Técnica de Contabilidade, Geraldo de Assis Souza Jr e o assessor Eduardo Lamers.
“A reunião com a Previc teve o objetivo de apresentar os pareceres contábil e jurídico e promover os esclarecimentos necessários para a contabilização das OFND. Ficamos satisfeitos porque a questão está avançando muito bem e não ocorreram questionamentos por parte da Previc”, diz Luís Ricardo. Os dirigentes da Abrapp procuraram atualizar os diretores da Previc sobre os procedimentos para a contabilização dos precatórios, inclusive que algumas entidades fechadas (EFPC) já estão levando a resultado.
Foram apresentados os pontos principais do parecer contábil, preparado por Edison Arisa, e jurídico, elaborado por Carlos Eduardo Martins. Segundo indicações técnicas apontadas pelos pareceres, não há nenhum obstáculo relevante para a contabilização dos ativos provenientes das OFND.
Reunião com associadas – A Abrapp organizou hoje, 13 de julho, a reunião com representantes das 88 associadas que tiveram direito a receber os recursos das OFND. Participaram cerca de 140 pessoas que se informaram sobre os procedimentos para a contabilização dos ativos. “Foi uma reunião muito produtiva, com grande participação e que mostrou o forte engajamento das associadas”, afirma o Diretor-Presidente.
Luís Ricardo esclarece que a maioria das entidades já teve a expedição dos precatórios relativas ao acordo formalizado com a União sobre as OFND. Mas que algumas entidades ainda precisam resolver questões específicas que devem ser tratadas caso a caso.
Entenda o caso – A OFND foi criada em 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.286/86, com o objetivo de prover recursos para realização de investimentos de capital para o desenvolvimento nacional pela União. A sistemática consistia na emissão de quotas e obrigações para captação de recursos com a aquisição compulsória das EFPCs patrocinadas pelo setor público, mediante utilização de 30% de suas reservas técnicas.
O prazo estipulado para o resgate ficou estabelecido em 10 anos, com correção monetária pelo extinto indicador OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), até fevereiro de 1989, quando as OFNDs passaram a ser corrigidas pelo IPC. Pouco mais de um ano depois, com a criação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), o BNDES alterou o critério de correção das OFNDs. Após essas substituições, a Abrapp propôs ação judicial para pedir de volta os valores investidos, com correção monetária, no período de litígio entre 1990 e 1991.
A ação da Abrapp foi julgada e a União condenada a pagar. Em 2020, no entanto, se intensificaram as conversações com a Procuradoria Regional da União da 2ª Região, concluído de maneira exitosa.
Em março passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a celebração do Acordo Judicial com a União e a Abrapp (firmado pelas EFPCs) encerrando a demanda de 36 anos. O acordo que envolveu a Advocacia-Geral da União (AGU) foi a maior da história do órgão, pois representou o pagamento de ativos da ordem de R$ 8,8 bilhões para as EFPC.