Abrapp realizou reunião com Diretoria Colegiada da Previc para avançar na contabilização dos precatórios das OFNDs

A Abrapp realizou reunião com a Diretoria Colegiada (Dicol) da Previc na última quarta-feira, 14 de setembro, para alinhar os últimos ajustes para a contabilização dos precatórios das OFND (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento). O tema da reunião foi a possibilidade de contabilização dos precatórios que foram emitidos com status de “bloqueados” pelo Judiciário. “Estamos muito satisfeitos com os avanços na contabilização dos precatórios. Faltam apenas alguns detalhes, mas no geral, a maioria das entidades está conseguindo contabilizar os valores como ativos de seus planos”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp.

A reunião contou com a participação do Diretor Superintendente da Previc, José Roberto Savoia, e dos Diretores José Carlos Chedeak (Fiscalização e Monitoramento), José Reynaldo Furlani (Licenciamento), além de técnicos da autarquia. Pela Abrapp participaram, além do Diretor-Presidente, o Superintendente-Geral, Devanir Silva, o Assessor da Superintendência, Eduardo Lamers, e o Diretor-Presidente da Previ, Daniel Stieler.

A Abrapp solicitou a reunião com a Previc devido ao conteúdo do Ofício Circular enviado pela autarquia, que orientou as entidades fechadas (EFPC) sobre o tema, não permitir a contabilização dos precatórios com status de “bloqueado”. “Fizemos um memorando e enviamos para a Previc para esclarecer que o status do precatório não impede que seja contabilizado, pois não há dúvidas sobre seu recebimento e seu valor”, explica Luís Ricardo. Além do memorando, o tema foi tratado na reunião, sendo que os membros da Dicol se mostraram bastante sensíveis à demanda da Abrapp e de suas associadas.

Eduardo Lamers explica que a única diferença entre o status bloqueado e não bloqueado é que o primeiro indica que o precatório é depositado em uma conta judicial. Depois o juiz manda liberar o ativo com a expedição de um alvará. Já o precatório não bloqueado é depositado diretamente na conta da EFPC. “O status bloqueado não prejudica de nenhum modo a certeza do recebimento do crédito e seu valor, por isso, não há nenhum óbice para ser contabilizado”, diz.

Os membros da Dicol disseram que irão elaborar um Ofício Circular em relação aos ativos bloqueados que será encaminhado às entidades. O único ponto é que devem pedir documentação comprobatória da entidade de que o status de “bloqueado” se deve única e exclusivamente à decisão do juiz neste caso. Ou seja, será necessário comprovar que não existe nenhuma outra ressalva, como por exemplo, alguma dívida com União ou algum outro impedimento.

Entenda o caso – A OFND foi criada em 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.286/86, com o objetivo de prover recursos para realização de investimentos de capital para o desenvolvimento nacional pela União. A sistemática consistia na emissão de quotas e obrigações para captação de recursos com a aquisição compulsória das EFPCs patrocinadas pelo setor público, mediante utilização de 30% de suas reservas técnicas.

O prazo estipulado para o resgate ficou estabelecido em 10 anos, com correção monetária pelo extinto indicador OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), até fevereiro de 1989, quando as OFNDs passaram a ser corrigidas pelo IPC. Pouco mais de um ano depois, com a criação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), o BNDES alterou o critério de correção das OFNDs. Após essas substituições, a Abrapp propôs ação judicial para pedir de volta os valores investidos, com correção monetária, no período de litígio entre 1990 e 1991.

A ação da Abrapp foi julgada e a União condenada a pagar. Em 2020, no entanto, se intensificaram as conversações com a Procuradoria Regional da União da 2ª Região, concluídas de maneira exitosa.

Em março passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a celebração do Acordo Judicial com a União e a Abrapp (firmado pelas EFPCs), encerrando a demanda de 36 anos. O acordo que envolveu a Advocacia-Geral da União (AGU) foi o maior da história do órgão, pois representou o pagamento de ativos da ordem de R$ 8,8 bilhões para as EFPC.

Shares
Share This
Rolar para cima