Um tema bastante debatido nos últimos anos no âmbito do sistema de Previdência Complementar Fechada, a flexibilização das regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), está sendo retomado pela Abrapp e suas associadas. Motivada pelo processo de revisão da regulação do setor, instituído pelo Decreto Presidencial 11.543/2023, a Associação está circulando uma minuta com premissas e proposta de aperfeiçoamento da Resolução CNPC n. 43/2021, que regula o assunto. O documento está sendo encaminhado para discussão nos oito subgrupos de trabalho constituídos pela Abrapp com o objetivo de fornecer subsídios para a revisão das normas.
A intenção é aproveitar a oportunidade que o atual governo está abrindo para o aperfeiçoamento normativo do sistema, com o fortalecimento da interlocução com a Previc e o Ministério da Previdência através da atuação do Secretário de RPPS e Previdência Complementar Paulo Roberto dos Santos e demais autoridades do governo.
A proposta de alteração da norma adota como premissas as conclusões extraídas da Comissão “Ad Hoc” constituída anteriormente pela Abrapp e pela Ancep, integrada por renomados profissionais com destacada atuação no segmento de previdência complementar, quanto à atual forma de constituição do PGA e de segregação das parcelas integrantes do Fundo Administrativo por planos de benefícios administrados por uma entidade fechada (EFPC).
“As EFPC, mesmo aquelas que administram apenas um Plano de Benefícios foram obrigadas a registrar no balancete do plano de benefícios, a parcela do fundo administrativo do PGA, constituído ao longo do tempo, com a sobra da sua gestão administrativa. Para as entidades que administram mais de um Plano de Benefícios, a exigência tem acarretado interpretações que dificultam a transparência da informação, e, ainda, dificultam as gestões dos multiplanos e multipatrocinados”, aponta o documento.
E continua afirmando que, conceitualmente o Fundo Administrativo deve ter como finalidade principal a distribuição e utilização para cobertura de gastos administrativos, principalmente quando estes forem superiores às fontes de custeio. Por esta razão, o Fundo Administrativo, por ser constituído por recursos formados com sobras de contribuições administrativas dos Planos de Benefícios, deve ser mantido no PGA, com previsão em Regulamento de regras claras em relação a sua constituição e destinação.
Neste sentido, o material elaborado pela Abrapp e pela Ancep defende o registro contábil dos recursos correspondentes ao Fundo Administrativo como parte do PGA – em substituição ao registro junto aos planos de benefícios voltados, por essência, a representar as reservas previdenciárias. Este procedimento reflete maior aderência aos preceitos da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 109/2001 e pela disciplina infralegal que a regulamenta, justifica o documento.
Necessidade fomento – Observa-se de forma contundente que o segmento de previdência complementar fechado vem diagnosticando a necessidade de alterações na forma de atuação e estruturação, a fim de manter-se em constante crescimento, considerando principalmente a revolução tecnológica e a imprescindibilidade de inserção de suas atividades em ambiente digital. O que, inclusive, é a tônica de recentes normas CNPC, como por exemplo, as Resoluções nº 32/2019 e 45/2021.
“É inafastável a necessidade realização de investimentos em tecnologia e digitalização pela EFPC, visando estarem munidas de processos mais céleres, eficazes e adequados à nova realidade mundial instalada, sob pena de sucateamento das EFPC e, por consequência, estagnação do segmento e inviabilização de algumas entidades e planos de benefícios”, diz o material. Neste sentido, as linhas gerais da proposta defendida pela Abrapp e pela Ancep coaduna, integralmente, com a oportunidade de revisão da regulação do setor.
No contexto dos planos família e instituídos corporativos, existe também a necessidade de remuneração de agentes comerciais, plataformas de distribuição e outros arranjos de pagamento voltados ao aumento da capilaridade dos planos, no contexto dos planos família e instituídos corporativos. Todas essas ações dependem da maior flexibilização das regras do PGA para que se amplie as possibilidades de investimentos no fomento de novos planos.