Abrapp solicita ampliação do prazo para início do envio de informações extracontábeis

O Grupo Abrapp solicitou para a Previc a ampliação do prazo para o início da vigência das novas regras relacionadas ao Grupo 9 do novo Plano Contábil para as entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Esse grupo trará novas obrigações para o envio de informações extracontábeis e, de acordo à minuta de instrução apresentada ao setor pela Previc, começarão a valer a partir de janeiro de 2021.

Conforme a minuta do novo Plano Contábil, que alterará a Instrução Normativa nº 34/2009, as informações extracontábeis, que são formadas em grande parte pelos dados sobre investimentos das EFPC, deverão ser encaminhadas junto com o novo balancete mensal (contábil) a partir do início do ano que vem. Atualmente, as informações sobre investimentos são enviadas através do DI (Demonstrativo de Investimentos) com prazo de 45 dias após o fechamento mensal. A minuta deve ser publicada como uma instrução nas próximas semanas pela Previc.

Mesmo com a obrigatoriedade de envio de informações do chamado Grupo 9 junto com o balancete mensal, o DI continuará exigido pela Previc. “Entendemos a necessidade de análise de informações pela Previc, mas é necessário contar com mais prazo para estruturar os sistemas. Não é adequado colocar as duas exigências para o mesmo momento, que coincide com a virada do ano, que tem ainda o relatório anual. Isso pode gerar um gargalo”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.

Pensando em facilitar a adaptação das EFPC às novas exigências, a Abrapp enviou a demanda para adiar o prazo o envio das informações do Grupo 9 para julho de 2021. “Estamos solicitando a segregação das mudanças em 2 partes. A primeira será para o envio das informações contábeis, no início de 2021. A segunda será para o envio das informações extracontábeis, para início do segundo semestre do ano que vem. É o tempo que teremos para tirar as dúvidas e adaptar nossos sistemas e as necessidades das equipes”, diz Denner Glaudson de Freitas, Diretor Executivo da Abrapp responsável pela CT de Contabilidade.

O Diretor da Abrapp aponta que a maior dificuldade para a geração de informações extracontábeis deve se concentrar nos ajustes necessários juntos aos fornecedores de softwares. O dirigente explica que as informações não são simples e provavelmente incidirão novos custos para a adaptação dos sistemas de processamento de informações, principalmente para as entidades de menor porte.

O Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, José Carlos Chedeak confirma que recebeu a solicitação da Abrapp e que a Diretoria da Autarquia está avaliando a possibilidade de prorrogação do prazo. Ele lembra que a nova norma passou por consulta pública recentemente e que incorporou sugestões realizadas por diversos dirigentes e prestadores de serviço do setor. “Recebemos diversas contribuições do mercado e incorporamos várias delas no texto da minuta da nova norma”, diz Chedeak.

Preocupações – Os dirigentes e profissionais das EFPC demonstram algumas preocupações com o início da vigência das novas regras de Planificação Contábil. Além da necessidade de adaptação dos sistemas, existe uma preocupação com o prazo mensal para o envio das informações do Grupo 9. É que o balancete mensal fecha até 30 dias após o fechamento do período. Já o Demonstrativo de Investimentos tem um prazo maior, de 45 dias, ou seja, de 15 dias a mais.

“O balancete mensal deverá antecipar algumas informações do DI. Isso pode travar ou atrasar o envio dos balancetes. Os prazos ficarão mais apertados”, explica Geraldo de Assis.

Denner Freitas coincide com a preocupação sobre os prazos. “As novas exigências podem dificultar o fechamento contábil das entidades. Existe o risco de atrasar o envio do balancete mensal”, diz o Diretor da Abrapp. O dirigente apresenta também algumas dúvidas quanto ao teor das informações extracontábeis, como por exemplo, a dificuldade de abertura dos ativos de alguns fundos de fundos. “Estamos analisando a minuta e mais adiante pretendemos apresentar algumas dúvidas para a Previc”, comenta Denner.

Geraldo de Assis explica que a elaboração do conteúdo das informações extracontábeis requer um trabalho complexo para a abertura de informações de alguns fundos de investimentos e seus ativos. Ele destaca também, entre outras novas exigências, a abertura da carteira de imóveis com informações ao Grupo 9, com precificação dos ativos e valores dos aluguéis.

José Carlos Chedeak, da Previc, explica que o Grupo 9 não terá o objetivo de substituir o Demonstrativo de Investimentos. Isso porque o DI é um documento com informações muito mais detalhadas sobre os investimentos das EFPC. Já o Grupo 9 tem o objetivo de antecipar uma visão mais geral dos investimentos junto com as informações de contabilidade, de forma consolidada.

Entenda o novo Plano Contábil – Segundo o Relatório de Estabilidade da Previc (REP), a autarquia vem realizando discussões para alteração da Instrução Normativa nº 34/2009, que regulamenta a Resolução CNPC nº 29/2018, com o objetivo de atualizar e modernizar regras e procedimentos contábeis específicos para o sistema de previdência complementar fechado. A proposta é adequar a planificação contábil das EFPC às recentes alterações das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC, em face do processo de harmonização às normas contábeis internacionais.

As principais inovações são o aumento da quantidade de dígitos das contas contábeis (10 para 13), a ampliação do rol de rubricas contábeis no “Realizável de investimentos” a fim de melhor detalhar as aplicações de recursos estabelecidas pela Resolução CMN n.º 4.661/2018, a criação de níveis para classificação de ativos financeiros com características de crédito, com base no risco de crédito da operação e do emissor, para fins de reconhecimento de provisões estimadas, a definição de atualizar os depósitos judiciais somente no levantamento dos valores, a definição dos gastos que poderão ser registrados contabilmente como despesas diretas de investimentos, e a ampliação e o detalhamento das informações em notas explicativas às demonstrações contábeis, diz o REP.

O Relatório explica ainda a criação do “Grupo 9”, com informações de caráter extracontábil, para o registro de dados como por exemplo os saldos de valores a equacionar e equacionados, as provisões reconhecidas para cada nível de classificação do risco de crédito e o valor de mercado dos ativos financeiros marcados na curva.

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