A Abrapp encaminhou carta ao Deputado Ricardo Silva (PSB/SP) solicitando análise sobre a aplicabilidade da dedução das importâncias correspondentes às contribuições extraordinárias efetuadas pelos participantes e assistidos aos planos de benefícios previdenciário administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Entre as iniciativas para propor e aprovar uma nova legislação que torne mais explícito o direito à dedutibilidade das contribuições extraordinárias está o Projeto de Lei nº 8821/2017, de autoria do Deputado Federal Sérgio de Souza (MDB-PR) e que se encontra na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para aprovação, sob relatoria do Deputado Ricardo Silva.
O PL dispõe, entre outros temas, que “não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.
A Abrapp destaca que o pleito vai ao encontro dos interesses das EFPC, levando em consideração a legislação tributária vigente e visando proporcionar às entidades do setor maior segurança quanto ao seu correto entendimento.
Apesar do direito à dedução ser garantido pela Lei 9.250/1995 e Lei 9.532/1997, a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, da Receita Federal, acabou dando outra interpretação, e desde então, as entidades são obrigadas a cumprir com esse entendimento, não permitindo a dedução de tais contribuições para equacionamento de déficit.
A Associação ressalta que tanto as contribuições extraordinárias quanto as normais são destinadas à constituição de reservas previdenciárias, ou seja, para pagar os benefícios previdenciários aos participantes que entraram nos planos. Além disso, a dedução das contribuições não corresponde a uma renúncia fiscal, afirma a Abrapp, tampouco isenção ou benefício fiscal, já que os valores serão tributados no momento do recebimento dos benefícios previdenciários, conforme prevê a legislação.
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