Adesão automática apresenta primeiros resultados positivos no aumento da inscrição aos planos das EFPC

Os primeiros resultados positivos na ampliação da adesão aos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) decorrentes da implantação do mecanismo da inscrição automática começam a aparecer. Uma pesquisa realizada em parceria pela Abrapp e pela Previc, no último mês de abril, detectou o movimento positivo nas entidades que já implantaram a nova sistemática.

Das oito entidades que participaram do levantamento, cinco já apresentam uma curva de crescimento no índice de adesão, com um crescimento de 6% na taxa média de inscrição após a implantação do procedimento. Em uma das entidades, o aumento atingiu 13%, de acordo com comunicado da Previc.
A inscrição automática foi regulamentada pela Resolução CNPC nº 60/2024. Desde então, a Previc já licenciou 24 planos de benefícios administrados por 17 EFPC. A pesquisa mostrou que a medida adotada pelo órgão regulador da previdência complementar (CNPC) foi muito bem recebida pelas entidades, empresas patrocinadoras e participantes.

As respostas da pesquisa para as entidades que já implantaram a inscrição automática mostram que nenhuma delas enfrentou dificuldade de comunicação com os novos participantes. E nenhuma delas apontou a necessidade de investimentos em novos sistemas ou tecnologia para suportar o novo modelo de adesão.
Para as empresas patrocinadoras representou um instrumento positivo de gestão de pessoas, para os participantes foi um novo mecanismo de proteção social. Para as EFPC, propiciou o aumento da arrecadação mensal das contribuições previdenciárias.

Em 2024, a Previc fez uma atualização normativa na Resolução 23/2023 para permitir o licenciamento automático do mecanismo de adesão automática nos planos previdenciários administrados pelas EFPC.
Os novos participantes, que ingressam pela inscrição automática, têm o prazo de 120 dias para declararem (ou não) a intenção de cancelamento, com a respectiva devolução dos recursos aportados durante esse período, assegurando assim a segurança jurídica da facultatividade do Regime de Previdência Complementar Fechada.

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