ANPD editou o regulamento dos processos administrativo sancionador e de fiscalização da LGPD

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou nesta quinta-feira, 28 de outubro, o regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018). O regulamento consta da Resolução CD/ANPD nº 1/2021 publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de outubro.

O regulamento têm por objetivo estabelecer os procedimentos do processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador da ANPD. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva, conforme os procedimentos previstos no regulamento.

A atividade de fiscalização da ANPD terá por finalidade orientar, prevenir e reprimir as infrações à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). A nova regulação passou por processo de audiência pública que foi iniciado no mês de maio passado.

Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução CD/ANPD nº 1.

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