ANPD publica regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte para a LGPD

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de janeiro, a Resolução CD/ANPD nº 2, que aprovou o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.

O Regulamento estabelece as definições e critérios para qualificação de agentes de tratamento como de pequeno porte, bem como a regulamentação sobre tratamento de alto risco, as obrigações do agente de tratamento de pequeno porte e a diferenciação dos prazos para estes agentes para fins de atendimento de demandas de solicitações de titulares, na comunicação à ANPD e no fornecimento de declarações.

Vale destacar, ainda, que recentemente o Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou Guia Orientativo que tem como título “Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”, bem como um checklist de “Medidas de Segurança para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”, com a finalidade de cumprir com seu papel orientativo, auxiliando os agentes de tratamento na implementação de medidas de segurança.

Acesse aqui a Resolução CD/ANPD nº 2 na íntegra

Clique aqui para acessar o Guia “Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”

Acesse aqui o checklist “Medidas de Segurança para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”

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