Aprovações sujeitas ao licenciamento automático são publicadas diretamente no site da Previc

A Previc disponibilizou uma página em seu site para consultas diretas das autorizações realizadas pelo mecanismo de licenciamento automático. Anteriormente, as entidades tinham de esperar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para ter acesso às informações relacionadas aos pedidos sujeitos ao licenciamento automático.

A nova página traz as seguintes seções: convênio de adesão, alterações de convênio de adesão, alteração de regulamento, retirada de patrocínio, aplicação de regulamento e transferência de gerenciamento.

A disponibilização das informações foi regulamentada pela Resolução Previc nº 9/2022, que em seu Art. 25, indica que “os licenciamentos deferidos pela Previc devem ser publicados: I – em seu sítio eletrônico, nos casos de habilitação de dirigentes e de requerimentos sujeitos ao licenciamento automático”.

Clique aqui para acessar a página da Previc sobre as autorizações sujeitas ao licenciamento automático.

 

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