Artigo: A hora é de focar no que interessa – Por Luís Ricardo Martins*, da Abrapp

Luis Ricardo Martins

A previdência complementar fechada do Brasil é um caso de sucesso, reconhecido não só em nosso país mas também no exterior. Entre os vários pilares que sustentam esse êxito, a governança merece lugar de destaque: tanto a Abrapp, que reúne as entidades do sistema, como suas associadas têm desenvolvido há décadas uma série de iniciativas nesse sentido, visando o fortalecimento da integridade, do compliance e de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. 

Além disso, a Previc, órgão oficial específico de fiscalização do sistema, tem publicado uma série de Relatórios de Estabilidade Previdenciária (REP), que demonstram a robustez e a governança sólida das entidades fechadas de previdência complementar, o que permitiu que o sistema passasse ileso pela pandemia e pela crise econômica que afetaram os mercados no início de 2020.

Por tudo isso, causou estranheza recente relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a governança de 36 fundos de pensão de patrocínio público federal (cinco delas sob regime especial). O documento tem uma série de inconsistências e problemas de fundamentos, trazendo uma análise de cunho generalista e superficial sobre a governança das entidades fechadas. 

Vale lembrar que a Previc, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários já possuem um sistema integrado em parceria com o Ministério Público para fiscalizar e monitorar o sistema de entidades fechadas. Assim, não tem sentido manter uma outra estrutura sobreposta para a fiscalização.  A manifestação do TCU é uma sobreposição de funções injustificável e desnecessária, que, além do mais, implica desperdício de gastos e problemas de funcionalidade.

Diante desse quadro, a Abrapp, vem questionando a competência do TCU e demais tribunais de contas estaduais sobre a fiscalização dos fundos de pensão, que são organizações de natureza privada, mesmo aquelas que tenham patrocinadores públicos. O TCU não tem a especialização necessária para avaliar um sistema complexo como o das entidades fechadas. Esse recente relatório é mais uma demonstração da impropriedade da fiscalização do tribunal e por isso o sistema interpôs duas ações– uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pela Abrapp, e um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Sindapp – Sindicato das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, contra a fiscalização do TCU sobre as EFPC.

O Brasil enfrenta um quadro de dificuldades, tanto internas quanto externas, a maioria delas causadas pela tentativa global de redesenhar a economia depois do impacto avassalador da pandemia de Covid-19. O momento é de somar esforços e buscar soluções e não de criar problemas onde eles não existem. O País não pode desperdiçar tempo e esforços com o que vem dando resultados positivos há décadas. A realidade brasileira exige que enfrentemos os problemas da maneira correta e competente. Manifestações sem fundamento legal e técnico, ao arrepio de comando a própria Constituição, só podem atrapalhar desnecessariamente esse processo.

(*) Luís Ricardo Martins é Diretor-Presidente da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

(Artigo publicado originalmente no portal da revista Investidor Institucional)

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