Artigo: Ato Regular de Gestão, Gestão de Riscos e o Regime Disciplinar na Previdência Complementar Fechada – por Lygia Avena*

Lygia-Avena

No âmbito da Previdência Complementar Fechada, a fiscalização adota a metodologia da supervisão baseada em risco, cobrando dos gestores das entidades fechadas de previdência complementar a gestão baseada em risco. 

Embora tais entidades de previdência complementar tenham natureza privada, sendo os contratos previdenciários firmados regidos pelo direito privado, o setor é extremamente regulado, tendo no seu ordenamento jurídico a previsão de um rígido regime disciplinar. 

O órgão de supervisão e fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir o dever fiduciário dos gestores com os participantes e assistidos, buscar garantir os benefícios contratados, a solvabilidade dos planos de benefícios e a higidez do Setor, atua para prevenir, coibir, corrigir e, se necessário, punir os agentes responsáveis pelos atos ilícitos. 

Nesse contexto, a adequada conceituação e compreensão do Ato Regular de Gestão é medida relevante e orientadora dos gestores, sendo a precisa análise e verificação pelo Estado da sua configuração ou não caracterização, medidas que contribuem para a efetividade do regime disciplinar e segurança dos administrados.

 

Clique no link abaixo para fazer o download do artigo na íntegra.

Artigo Lygia Avena ATO REGULAR DE GESTÃO, GESTÃO DE RISCOS E REGIME DISCIPLINAR 14 11 2023 PDF

 

*Advogada graduada pela PUC-RJ, com pós-graduação em Direito Empresarial pela UCAM-RJ e MBA em Administração pelo IBMEC. Consultora, Gestora Jurídica e Professora especializada em Previdência Complementar em cursos de especialização, pós-graduação e MBA de diversas instituições. Especialista da UniAbrapp. Árbitra e Mediadora na Cames e na Previc. 

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