O Congresso Nacional está debatendo a proposta de reforma do imposto de renda apresentada pelo Executivo Federal (Projeto de Lei 2.337/2021).
Em tal contexto, o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp, Luís Ricardo Martins, fez um importante e oportuno chamamento a todas as associadas para ajudarem no trabalho de convencimento em favor de uma agenda tributária que possa proteger e fomentar os recursos previdenciários.
O tema do imposto de renda sempre foi essencial para a preservação e crescimento da poupança previdenciária de longo prazo. Nenhum país se desenvolve sem uma poupança interna e a Previdência complementar é um importante instrumento de longo prazo para a poupança nacional. As entidades fechadas de previdência complementar nasceram com imunidade tributária, sob a égide da Lei 6.435, de 1977, que as equiparava a “instituições assistenciais” previstas na então Constituição Federal.
Em 1983, o Decreto-lei 2065, embrulhado em um “pacote econômico” em momento de crise fiscal, retirou abruptamente esse dispositivo da legislação da previdência privada e exigiu o recolhimento de imposto de renda sobre os ganhos e rendimentos dos investimentos dos fundos de pensão.
Iniciava-se ali uma longa batalha judicial promovida pela Abrapp, cerca de 18 anos de luta, e por suas associadas, passando pela criação de um Regime Especial de Tributação – RET em 2001 e culminando na edição da Lei 11.053, em 2004, cujo artigo 5º prevê que “ficam dispensados a retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar…”. Além da isenção do imposto de renda sobre o resultado das aplicações, a Lei 11.053 passou a prever a hipótese de opção, pelo participante de planos de contribuição definida ou contribuição variável, por um regime de alíquota de imposto de renda da pessoa física com alíquotas regressivas que podem chegar a apenas dez por cento.
Todos os países que tem uma Previdência Complementar robusta ou até que exceda ao seu próprio PIB, tem o deferimento tributário como precisamos preservar. A vitória legislativa da isenção para os investimentos acolheu a tese histórica das entidades fechadas de previdência complementar e decorreu de uma grande articulação das associadas da Abrapp, de interlocutores do mercado financeiro, de autoridades governamentais e lideranças do Parlamento. Nessa época, tive a honra de ser o presidente da Abrapp e contar com o indispensável apoio das associadas.
No presente quadro de grandes desafios, em meio a tantas incertezas fiscais, vale realçar o árduo trabalho dos atuais dirigentes da Abrapp para evitar retrocessos, preservar junto ao Relator da matéria na Câmara dos Deputados o diferimento do imposto de renda e, ao mesmo tempo, promover o avanço na tramitação de duas relevantes emendas ao PL 2.337/21. Pela Emenda 118, a opção pelo regime progressivo ou regressivo é postergada para o momento de resgate ou de início do gozo de benefícios, dando um prazo maior para a avaliação do participante potencialmente optante. Por meio da Emenda 120, pretende-se garantir a dedutibilidade do imposto de renda para as contribuições extraordinárias vertidas aos planos previdenciários.
A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) transferiu parte das responsabilidades da previdência pública para a previdência privada. Diante de tal fato, é fundamental que o Governo Federal e os integrantes do Congresso Nacional sejam coerentes e compreendam a importância de se propiciar o crescimento da poupança previdenciária de longo prazo, protegendo-se a fase de acumulação das reservas técnicas dos planos previdenciários e tributando-se tal poupança apenas quando houver sua conversão em renda para o consumo.
*Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social e ex-Diretor Presidente da Abrapp.