Artigo: O ambiente regulatório das EFPC e a importância do BPO nesse cenário – Por Jefferson Gisi*, da Sinqia

Nos últimos anos, um ambiente regulatório envolvente e desafiador se criou para os fundos de pensão, fazendo com que a governança sobre o tema se tornasse prioridade dos seus Dirigentes.

O benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores de forma individual e intransferível é regulado pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, cuja responsabilidade é fiscalizar e supervisionar as atividades destas entidades e definir políticas que devem ser operadas por elas.

Em dezembro de 2019, a Previc aprovou, dentre algumas resoluções, a CNPC nº 32, uma normativa que alterou as regras de divulgação de informações aos participantes de entidades fechadas de previdência complementar. E com a necessidade de rápida adaptação – as entidades tiveram pouco mais de um ano para se adequar à todas as regras da nova norma – foram inúmeras as mudanças para os fundos de pensão. Um movimento acelerado pela reforma da previdência ocorrida em 2019 e pelo amadurecimento da Previc.

Fundada em dezembro de 2009, a Previc chegou com o propósito de assumir funções que antes eram realizadas pelo Ministério da Previdência Social. Por outro lado, a Susep, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, é marcada pela maturidade. Criada em novembro de 1966, a entidade tem quase 55 anos de atuação no mercado de seguros.

Não à toa, a atuação e o ritmo de transformações das duas autarquias são tão díspares. Enquanto a Susep mantém um ambiente com poucas mudanças e bastante fiscalização, a Previc, com seus quase 13 anos de vida é clara quanto as suas intenções de estabelecer um ambiente com maior segurança e transparência para os participantes e fundos de pensão e, por isso, tenta criar um ambiente mais normatizado. Para se ter ideia, o ambiente estatutário dos fundos de pensão, na média dos últimos 3 anos, possuí mais de 20 regulatórios por ano entre portarias, instruções normativas e resoluções.

A instrução Previc nº 31, por exemplo, publicada em agosto de 2020, determinou novas normas para a estrutura contábil das entidades fechadas de previdência complementar. O regulatório em questão trouxe um novo plano de contas para as fundações e instituiu um extra contábil que deve ser publicado em um balancete a parte. Os fundos de pensão ficam incumbidos de prestar informações atuariais e de investimentos no extracontábil, relacionadas às aberturas da carteira de imóveis e de fundos de investimentos.

Outro regulatório recente que merece atenção é a Resolução nº 31, de dezembro de 2018. A legislação alterou as condições que devem ser observadas para manter a independência patrimonial dos planos de benefícios previdenciários. Operacionalizada pela inscrição no CNPJ, a norma foi criada para customizar de forma clara e individualizada esses patrimônios, trazendo mais segurança aos participantes.

Diante da importância do tema e do pouco tempo de atuação da Previc, as legislações e novas resoluções até se justificam, mas a quantidade de novas resoluções publicadas periodicamente vem tornando este mercado muito desafiador. Afinal, na outra ponta dessa equação estão os fundos de pensão, que precisam se colocar em um processo contínuo de transformações e adaptações.

A obrigatoriedade de se adequar a tantos regulatórios publicados todos os anos exige que os fundos de pensão passem a colocar no orçamento da instituição os gastos necessários para implementar estas mudanças. Mas só isso não basta. Também é preciso ter mão de obra qualificada, tecnologias de automatização e processos eficientes para estruturar essas diretrizes corretamente.

No fim das contas, a solução mais prática, segura e financeiramente econômica é recorrer a um BPO (Business Process Outsourcing). Essa terceirização dos processos por uma empresa especializada no assunto, com uma equipe preparada e com a expertise necessária para se adequar rapidamente a essas questões pode fazer a diferença. A empresa contratada não deve atuar apenas como um operador terceirizado. É preciso, também, antecipar eventuais problemas e dedicar uma equipe qualificada para solucioná-los.

BPO no mundo – Não é de hoje que empresas e entidades de todos os tipos recorrem ao BPO para reduzir riscos e superar obstáculos de operação. Tanto é que, de acordo com uma pesquisa da Transparency Market Research, as empresas de BPO devem chegar à marca de US$95 bilhões de investimentos recebidos até o ano de 2024, representando um crescimento de mais de 14% ao redor do globo. Atualmente, esta é uma das vertentes dos serviços de tecnologia que mais crescem no mundo.

Segundo o CAGET, as companhias de BPO são a 4ª maior contratadora de talentos no Brasil. Com tecnologia de ponta, uma equipe preparada e atenta para adaptar as empresas às novas legislações e decretos, o BPO realiza todos os serviços necessários para uma entidade adquirir e assegurar o plano de previdência. Por atuar de forma contínua em várias entidades do tipo, as equipes possuem uma série de projetos bem-sucedidos em grandes companhias e se mantêm sempre atualizadas para lidar da melhor forma possível com o dinheiro dos clientes.

Na esteira deste movimento, a Sinqia desenvolveu uma solução de BPO ideal para as empresas reduzirem os custos de contratação de planos de previdência e aumentarem a eficiência, além de reduzirem o risco na implementação neste ecossistema de mudanças criado pela Previc, um detalhe que pode fazer toda a diferença para a sua entidade.

*Jefferson Gisi é Gerente de Negócios e responsável pela operação de BPO na vertical de Previdência da Sinqia. Com formação em Direito e pós-graduação em Gestão Estratégica de Pessoas, possui 16 anos de experiência no mercado de previdência, com atuação em grandes fundos de pensão e consultorias.

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