Em artigo publicado pela Editora Roncarati, Mariana Monte Alegre de Paiva e Pedro Javier Martins Uzeda Leon, respectivamente sócia e associado do Pinheiro Neto Advogados, analisam como a Reforma Tributária deve impactar o segmento de previdência complementar.
Na análise, os advogados destacam a preocupação com a inclusão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no rol de serviços financeiros, como está descrito no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, a despeito de diversas tentativas do setor de emplacar um regime diferenciado a este segmento.
Com este enquadramento, alguns artigos do PLP determinam a incidência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre as operações do setor.
“…a nosso ver, o modelo de tributação atribuído ao setor parece não ser o mais adequado. Isso porque, diferentemente de instituições financeiras, seguradoras e mesmo das Entidades Abertas de Previdência Complementar, as EFPC são entidades sem fins lucrativos que apenas geram e administram recursos de terceiros com a finalidade de futuramente pagar benefícios previdenciários”, diz trecho do artigo.
Leia aqui o artigo na íntegra.