Artigo: Reflexões sobre o Relatório de Avaliação de Efetividade exigido pela IN Previc nº 34/2020 – pela CT Regional Nordeste de Governança e Riscos da Abrapp*

A Previc editou a Instrução Normativa nº 34, de 28 de outubro de 2020, com sua vigência estabelecida a partir de 1º de março de 2021. A aludida instrução dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, observando também aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Dentre as novidades trazidas pela mencionada regulação, lembrando que foram objeto do Guia de Implementação da Instrução Normativa Previc nº 34/2020, elaborado pela Regional Sul de Governança e Riscos da Abrapp, destacam-se os seguintes itens, além de outras disposições especificadas naquele normativo, os quais devem ser observados pelas EFPC:

  1. Realizar avaliação interna de risco;

  2. Manter política interna com o objetivo de prevenir práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;

  3. Manter o controle do registro, monitoramento e análise das operações;

  4. Implementar procedimentos destinados ao conhecimento de empregados, parceiros e prestadores de serviços da EFPC; e

  5. Criar mecanismos de controle interno e avaliação da efetividade de sua política, dispondo os resultados em relatório anual específico.

Em meio às novas regras e processos internos a serem implementados, muitas são as dúvidas das EFPC em torno da nova legislação, bem como quais recursos deverão ser destinados em seus orçamentos administrativos para o seu devido cumprimento.

Não obstante a isso, não se pode ignorar que as EFPC estão sujeitas a uma série de obrigações dentro do vasto arcabouço legal que rege o segmento, demandando cada vez mais a necessidade de instrumentos de controles internos e pessoal qualificado.

Uma dessas obrigações, prevista nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa Previc nº 34/2020, é a elaboração do relatório de avaliação de efetividade que deve ser encaminhado, para ciência, até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base, aos órgãos de governança e de controle e fiscalização internos da EFPC.

Diante disso, o Colégio de Governança e Riscos da Abrapp apresenta o texto elaborado pela Regional Nordeste de Governança e Riscos, contendo reflexões sobre o relatório de avaliação de efetividade. Este trabalho contou com a revisão direta dos integrantes da Regional Sudeste de Governança e Riscos além da colaboração dos demais integrantes das Regionais Centro-Norte, Leste, Sudoeste e Sul.

(Continua…)

 

Clique abaixo para realizar o download da íntegra do artigo “Relatório de Avaliação de Efetividade  Instrução Normativa Previc nº 34/2020”.

Relatorio IN 34 consolidado_FINAL 14062022

 

*Comissão Regional Nordeste de Governança e Riscos – Maio/Junho-2022

Confira os integrantes da comissão: Arthur Silva do Rego Barros (Coordenador Titular), Tatiana de Souza Ferreira (Coordenadora Suplente), Alexsandro Santana dos Santos, Carlos Eduardo de Souza, Emilva Queiroz, Ítalo de Jesus Brandão, Karla Lydianne Ferro de Carvalho Loepert, Ma,riana Mota de Medeiros Brito, Marilene Sousa de Cerqueira, Paulo Jorge de Andrade Filho e Sandra Maria Nery Araújo.

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