Artigo: Seguro cyber risks: saiba por que ele é importante para EFPCs – *Por Wesley Crespo, da Apoena

Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Kaspersky, empresa especializada em segurança virtual, em 2020, houve um crescimento de 330% no número de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. No total, foram identificadas mais de 370 milhões de invasões a sistemas corporativos. E a tendência é que, em 2021, os cibercrimes se tornem ainda mais comuns, em função da ampliação do período de home office nas companhias.

Com a pandemia de Covid-19, diversas organizações, incluindo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), precisaram migrar rapidamente para o modelo de trabalho remoto. Essa nova realidade intensificou a vulnerabilidade da rede de computadores das empresas e, consequentemente, a quantidade de ataques virtuais.

Esse cenário traz um alerta para as empresas sobre a importância da proteção de dados, sejam eles pessoais ou corporativos, e levou a um aumento na busca por soluções de coberturas contra riscos cibernéticos, ou cyber risks. Entre as ferramentas disponíveis no mercado, o seguro cyber risks é uma das mais completas e eficientes para garantir segurança digital e reduzir riscos e prejuízos decorrentes de ataques cibernéticos.

Para saber todas as particularidades, benefícios e principais coberturas do seguro cyber risks e como escolher o produto ideal, levando em consideração as necessidades de sua EFPC, continue a leitura deste artigo!

O que é o seguro cyber risks?

O seguro cyber risks, também conhecido como seguro de riscos digitais ou de riscos cibernéticos, tem o objetivo de proteger as empresas e seus administradores contra responsabilização pelo vazamento de dados pessoais que estão sob sua custódia e no que diz respeito a eventuais prejuízos financeiros decorrentes de ataques de hackers, seja por interrupções nas atividades ou ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.

À medida que as ameaças virtuais aumentam no ambiente corporativo, as empresas estão cada vez mais conscientes da importância da contratação dessa modalidade de seguro, o que resultou em um crescimento de 101% nos prêmios do cyber risks, em 2020, comparado com o ano anterior, de acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Além disso, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a busca pela proteção do seguro Cyber se tornou ainda mais intensa, uma vez que o marco regulatório brasileiro prevê uma multa pesada para os casos de vazamento de dados. Você é o novo DPO (Data Protection Officer) da sua entidade? Entenda melhor essa proteção!

Quais são os tipos de coberturas do produto?

Segundo dados da Cybersecurity Ventures, em 2025, o custo de empresas com cibercrimes poderá chegar a US$ 10,5 trilhões. Além disso, a previsão para 2021 é que aconteça, a cada 11 segundos, um ataque por ransomware, que é um tipo de software malicioso (malware) que bloqueia o acesso a arquivos ou sistemas para liberá-los após o pagamento de um resgate.

Esse cenário exige que as organizações busquem coberturas cada vez mais completas, capazes de atender diferentes necessidades do negócio. Para proteger os dados de atividades da própria companhia que estão sob sua custódia, o cyber risks oferece garantias para os seguintes casos:

• Roubo ou sequestro de informações da empresa, via sistema de computador;

• Roubo ou furto de hardware da empresa por terceiros;

• Violação da política de dados pessoais;

• Reclamações por publicações de conteúdo confidencial ou privado;

• Uso indevido de informações confidenciais;

• Falta de disponibilidade de sistemas;

• Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador.

Por ser um produto do ramo de responsabilidade civil, o cyber risks também oferece coberturas de danos a terceiros, em função do vazamento e da perda de dados, seja por motivos internos ou externos. As principais são:

• Custos de defesas, incluindo honorários advocatícios e periciais, custas processuais e depósitos recursais;

• Indenizações em ações judiciais;

• Violação à política de privacidade e de segurança de rede;

• Violação de conteúdos eletrônicos;

• Extorsão na internet;

• Multas;

• Interrupção de rede.

 

*Wesley Crespo é Sócio-Diretor da Apoena Soluções em Seguro

Shares
Share This
Rolar para cima