Auditoria interna nas EFPC é considerada boa prática, mas pode acarretar maiores custos

Amarildo Vieira de Oliveira

A auditoria interna é um órgão auxiliar que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) podem adotar entre seus mecanismos de controle interno. Apesar de não ser obrigatória, como é o caso da auditoria independente, da auditoria da patrocinadora, e dos Comitês de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs), a auditoria interna é vista como uma boa prática para as fundações que querem garantir melhor fiscalização dos seus procedimentos. Mas isso pode acarretar custos, especialmente para aquelas que são de menor porte.

Vinculada ao Conselho Deliberativo das EFPC, a auditoria interna tem como competência assessorar a administração da entidade avaliando objetivamente e de forma independente os atos, fatos, processos e controles internos. O objetivo é conferir segurança às decisões e credibilidade às informações da fundação e dos planos de benefícios. Para Amarildo Vieira, Diretor Presidente da Funpresp-Jud, para as entidades pequenas, que possuem um PGA mais reduzido, ter mais essa atribuição além das demais já estabelecidas por obrigatoriedade pode onerar e dificultar a competitividade.

“Nós, enquanto ESI e entidade vinculada à Lei Complementar nº 108, já temos a supervisão permanente Previc, a auditoria dos patrocinadores, a auditoria externa e a fiscalização do TCU. Internamente, tenho Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e a unidade de controle interno. Como criar mais uma unidade organizacional dessa para fazer um trabalho de fiscalização?”, questionou Amarildo em entrevista ao Blog Abrapp em Foco.

Na sua visão, há uma sobreposição de fiscalização que se torna desnecessária ao somar todos os órgãos de fiscalização aos quais as ESIs estão submetidas. Ele destaca que a Funpresp-Jud faz parte da lista de Entidades Sistemicamente Importantes por conta de seu potencial de crescimento, mas por ser uma entidade relativamente nova, ainda está se desenvolvendo, somando 22 mil participantes e tendo em seu quadro de funcionários cerca de 50 pessoas.

Amarildo ressalta que a fiscalização permanente da Previc é considerada por ele algo positivo, mas com o enquadramento nas ESIs, outras obrigações acabaram surgindo. “As entidades pequenas têm um custo e um PGA reduzido”, reforçou. “Já temos a Previc nos monitorando o tempo todo, controle interno, Conselho Deliberativo e Fiscal, e Comitê de Auditoria. É muita sobreposição”.

Adriana de Carvalho Vieira
Adriana de Carvalho, Secretária da CT de Governança e Riscos da Abrapp

Avaliação de acordo com porte e complexidade – Adriana Carvalho, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp, explica que, conforme instrui a Resolução CGPC nº 13, a auditoria interna é uma estrutura facultativa às EFPC, mas é uma prática estimulada dentro das entidades por ter uma característica um pouco diferente do Comitê de Auditoria. “Eu acredito que seria um trabalho recíproco, de colaboração mútua”, avalia.

Segundo ela, enquanto o comitê é uma estrutura do Conselho Deliberativo que avalia de forma técnica a realização dos trabalhos de auditoria, a auditoria interna tem o benefício de ter o apoio do comitê e uma visão do que está sendo feito. A decisão por adotar ou não essa estrutura, contudo, vai depender muito da avaliação da própria entidade, destaca Adriana. “Existe uma diretriz, e não uma obrigatoriedade. Mas é preciso avaliar. Temos mais de um ano de criação dos Comitês de Auditoria, e esse período tem sido importante para aprendizado”, destaca.

Adriana reforça que a Resolução CGPC nº13 é principiológica, dizendo que a implementação da estrutura de governança de cada entidade deve estar de acordo com os riscos e complexidade de seus planos de benefícios. “Uma premissa maior que temos é de que não necessariamente temos que criar estruturas que não têm uma correspondência com a necessidade, os riscos e a complexidade da fundação. Essa decisão de se criar ou não deve passar por essa avaliação”, pontua.

Flexibilização do PGA – Diante dessa discussão, Amarildo Vieira apontou para a necessidade de se rever, com urgência, os entraves para utilização do PGA para que as EFPC possam investir no seu próprio negócio, aumentando sua competitividade no mercado. “Estamos discutindo a regulamentação do PGA no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), pois temos custos crescendo e entidades que não se viabilizam”.

Ele reforça que em um cenário mais competitivo, onde as entidades fechadas devem reduzir a taxa de carregamento, aumentar a estrutura de controle e diminuir custo administrativo para se tornar competitiva, a discussão sobre mais um órgão de fiscalização e controle chama atenção. “Não temos nenhuma obrigatoriedade legal de criar a auditoria interna, mas não sabemos qual o prejuízo em não ter”.

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