Com a publicação do Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, foi majorada alíquota de IOF-Crédito de 0,0083% ao dia para 0,01118% ao dia, exclusivamente no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A norma tem impacto sobre as operações de empréstimos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) com os participantes.
Vencido o prazo indicado no Decreto acima, sem renovação ou edição de novo normativo que tivesse como escopo a manutenção da alíquota majorada até o momento, a partir de 1 de janeiro de 2022, a alíquota a ser aplicada às operações de crédito é a originariamente prevista no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, de 0,0082% ao dia, sem prejuízo da aplicação da alíquota fixa de 0,38%, independentemente do prazo da operação.