Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de janeiro, a Portaria nº 11/2021 da Presidência da República que define a Agenda Regulatória para o período de 2021-2022 da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A agenda traz 10 projetos de regulamentação classificados por ordem de prioridade.
Os principais itens da agenda, com início do processo em até 1 ano, são os seguintes: regimento interno, planejamento estratégico, regulamentação para MPEs (micro e pequenas empresas) e startups, regulamentação sobre sanções, regras para comunicação de incidentes, relatório de impacto à Proteção de Dados Pessoais, entre outros.
O Guia sobre bases legais para o tratamento e a resolução sobre transferência internacional de dados devem ser discutidos a partir do início de 2022. A Agenda Regulatória já está em vigor e não será submetida a consulta pública.
A ANPD é um órgão da administração pública direta federal da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade. Tem a função de realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018 conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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