O Banco Central do Brasil publicou nesta quinta-feira, 24 de março, a Resolução CMN n° 4.994/2022 que substitui a Resolução CMN n° 4.661/2018. A publicação da nova norma que consolida as regras dos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) surpreendeu o sistema devido à ausência de discussão e falta de transparência no processo de elaboração da regulação.
Em geral, os novos normativos são apresentados e discutidos com as entidades representantes da sociedade civil e especialistas através de processo de consulta pública, o que não ocorreu com a Resolução CMN n° 4.994/2022. A Abrapp ainda está analisando o teor da nova regulação que, aparentemente, não promoveu nenhuma mudança significativa de conteúdo. Em todo caso, o que mais chamou a atenção foi a falta de transparência que culminou em sua aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Duas das principais demandas apresentadas pela Abrapp e suas associadas ao longo dos últimos anos foram o aumento do limite de 10% para 20% para investimentos no exterior e o fim da exigência de venda do estoque da propriedade dos imóveis ou incorporação em fundos imobiliários no prazo de 12 anos a contar desde 2018. Ambas as propostas não foram inseridas na nova resolução, que entra em vigor no próximo dia 2 de maio.
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