Câmara dos Deputados aprova MP que reabre migração de servidores para Previdência Complementar com benefício especial original

Amarildo Vieira de Oliveira

Na quarta-feira, 31 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo de migração de regime de previdência para servidores efetivos de todos os Poderes. O texto seguiu para análise do Senado e a votação está prevista para o dia 8 de setembro. O Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira – que também é Diretor Executivo da Abrapp -, e o Diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chagas, acompanharam a votação.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros, lido em Plenário pelo deputado Ubiratan Sanderson, com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) “integral” pelo RPPS “limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

O texto do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todo o período contributivo e unificava os fatores de conversão, para homens e mulheres, em quinhentos e vinte. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula original do art. 3º da Lei 12.618/2012.

Para Amarildo, “o resgate das regras originais representou uma grande vitória para o conjunto do funcionalismo público e foi fruto do esforço conjunto das Diretorias da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe, além de contar com a sensibilidade do Governo e do relator da matéria, Deputado Ricardo Barros, para o atendimento dos pleitos apresentados, e do Deputado Sanderson, que apresentou o voto em Plenário”.

O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30 de novembro como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.

O texto seguiu para o Senado Federal e deverá ser apreciado no dia 8 de setembro, dentro do prazo de vigência da MP.

Resistência – Na votação ocorrida na Câmara dos Deputados, uma alteração na Lei 12.618/2012 sofreu forte resistência de alguns partidos. Trata-se do dispositivo que excluiu a natureza pública das Funpresps.

Para Amarildo, “a questão da retirada da natureza pública era preocupante para os participantes, pois resultaria na perda de parte da dedução fiscal, de 20,5% para 12%, uma vez que as contribuições para a Funpresp-Jud (8,5%) não mais poderiam ser deduzidas. A questão foi resolvida no art. 3º da MP aprovada, que resguardou referido desconto. 

A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A reabertura do prazo para opção pela migração foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.

A migração de regime previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos. O servidor que está na regra da média ou da integralidade pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado (sem a contrapartida da União). Porém, se tiver migrado, pode aderir como participante patrocinado, ou seja, receberá a contrapartida da União para complementar a sua aposentadoria.

Migrando e aderindo à Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS; o Benefício Especial, de responsabilidade da União; além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.

 

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