Em reunião realizada nesta quarta-feira, 9 de junho, os membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar participaram de uma apresentação sobre o Decreto 10.411/2020 que passa a exigir a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre novas regulações de órgãos normativos estatais. O decreto indica que toda nova regulação deve ser precedida por análise dos impactos de custos e razoabilidade econômica.
“É uma medida correta que exige a adaptação à nova legislação. Ela indica a necessidade de avaliar os impactos antes da edição de novas resoluções”, diz Edécio Brasil (foto acima), membro titular do CNPC. Ele explica que durante a reunião foram apresentadas as futuras resoluções que estão em fase de elaboração e discussão para verificar quais delas necessitam ser precedidas de um relatório de impacto. A análise de impacto é uma decorrência da Lei de Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019 (leia mais).
“Será necessário avaliar os efeitos de cada novo ato normativo, se pode ou não gerar impacto. Deve ser realizada uma análise prévia para que a sociedade saiba que foi avaliado pelo órgão público. É um norma relevante que devemos elogiar”, comenta Jarbas Antonio de Biagi, membro suplente do CNPC.
O tema da análise de impacto tomou a maior parte da reunião do CNPC e, por isso, houve apenas uma deliberação. Trata-se de uma nova resolução que promoveu a união de duas outras, a CGPC 16/2005, que se refere aos benefícios de caráter previdenciário; e a CNPC 24/2016, que regulamenta o tratamento das submassas. “Não houve mudança de conteúdo. Foram realizadas apenas alterações de forma, para fundir as duas resoluções com uma redação com maior clareza”, explica Edécio Brasil. Ele lembra que a Abrapp enviou duas pequenas sugestões de aperfeiçoamento da redação que foram acatadas pelo CNPC.
Guias – A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) apresentou o Guia de Economia Comportamental que traz modelos aplicáveis tanto para Entidades Fechadas (EFPC) quanto Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). “É um guia muito interessante para nossos gestores e profissionais das áreas de relacionamento com participantes e marketing porque traz uma visão de longo prazo voltada para a formação de poupança previdenciária”, comenta Edécio.
Outro material apresentado pela SURPC é o Guia de Entes Federativos, que já existia anteriormente e agora passou por um processo de atualização. “O Guia de Entes tem uma grande importância para orientar a criação dos novos planos voltados para os servidores públicos. É uma grande janela para o fomento de nosso sistema”, diz Jarbas de Biagi.
A Previc apresentou durante a reunião do CNPC os resultados do Relatório de Estabilidade Previdenciária (REP), com a evolução das análises sobre o setor. O relatório mostra, por exemplo, a tendência de redução do número de EFPC, a partir de uma processo de consolidação, mas por outro lado, constata o aumento do número de participantes dos planos. A autarquia prepara ainda a publicação dos novos guias contábil e atuarial para os próximos dias.
Regras dos institutos – Terminado o período de consulta pública da nova resolução dos institutos (resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio), a Previc deve promover uma consolidação das mais de 400 sugestões recebidas. “Houve uma participação muito expressiva na consulta pública. A Previc ficou de consolidar as sugestões para devolver para análise do Grupo de Trabalho que havia sido constituído para elaborar a nova resolução”, conta Edécio Brasil.
A Abrapp e suas associadas são representadas no GT pela Diretora da Valia, Elisabete Teixeira. O Grupo já havia realizado uma série de aperfeiçoamentos da minuta apresentada para a audiência pública. Agora terá um novo trabalho para avaliar as novas sugestões. “A minuta já havia incorporado uma série de melhorias que nós sugerimos pela Abrapp. Agora acredito que a tendência será aperfeiçoar ainda mais as propostas da nova resolução”, prevê Edécio. As comissões técnicas da Abrapp e diversas associadas também enviaram sugestões através da consulta pública (leia mais).