O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade nova resolução que permite a marcação de títulos públicos na curva (a vencimento) para planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A decisão foi tomada em reunião extraordinária do conselho realizada nesta quarta-feira (11/12) em Brasília e que foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
A nova norma altera a Resolução CNPC nº 43/2021, que dispõe sobre procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. “A norma anterior permitia a marcação na curva dos títulos públicos apenas para os planos de Benefício Definido (BD), vedando o mesmo procedimento para os planos CD e CV. A nova resolução representa uma grande conquista para o sistema”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp e membro do CNPC.
Ele explica que era uma resolução muito esperada e positiva e que a Abrapp expressou o agradecimento aos membros do CNPC, autoridades do governo e representantes da sociedade civil. “É mais um marco histórico que traz maior segurança e previsibilidade ao nosso produto que tem caráter eminentemente previdenciário de longo prazo”, comenta Jarbas de Biagi.
Luís Ricardo Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e membro do CNPC, destaca a importância da nova regra, que é considerada mais uma conquista histórica do sistema. “A nova resolução incentiva o alongamento dos investimentos das entidades fechadas, que é bastante positivo para nosso perfil de longo prazo. Na verdade, é uma correção do arcabouço regulatório em relação à marcação dos ativos”, comenta.
O Presidente do CD da Abrapp ressalta ainda o papel do CNPC no aperfeiçoamento da regulação do sistema em 2024. “É motivo de muita satisfação estar participando da modernização da regulação e do esforço da Abrapp junto ao CNPC, que está entregando uma série de novas regras como a inscrição automática, a nova resolução do PGA e agora com a marcação de títulos”, aponta Luís Ricardo.
Estoque – A norma também traz um dispositivo transitório para os títulos e valores mobiliários em “estoque” que foram anteriormente contabilizados em “títulos para negociação”. Para essa situação específica será, excepcionalmente, permitida a reclassificação, até 31 de dezembro de 2026, como forma de permitir que as entidades possam compatibilizar a contabilidade com o seu modelo de negócios.
“As alterações normativas realizadas pelo CNPC ao longo de 2024 foram efetivadas em um caminho que pavimentamos com muito trabalho, diálogo, aprofundamento técnico e competência. A nova regra de marcação de títulos foi construída com base nas melhores práticas contábeis internacionais e sabemos que os beneficiados pela norma mais uma vez serão os participantes e assistidos desse segmento”, disse o Ministro Carlos Lupi em comunicado divulgado pela Previc.