CNPC aprova nova resolução com regras para a retirada de patrocínio 

A reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada nesta quarta-feira (13/12) aprovou por unanimidade a nova resolução com as regras que orientam os processos de retirada de patrocínio e de rescisão do convênio de adesão para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A reunião foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. 

“A nova resolução de retirada de patrocínio traz avanços importantes para o sistema, com melhores perspectivas para a proteção dos direitos dos participantes, como por exemplo, com a criação de um fundo de sobrevivência”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele acrescenta que “é direito facultativo do patrocinador interromper o contrato, mas precisamos olhar a parte social, para que a situação do participante que perdeu o patrocinador tenha uma perspectiva melhor”.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e membro do CNPC, Luís Ricardo Martins, pontua que a nova resolução representa um avanço de modernização em relação à regulação atual, mas também elenca algumas preocupações que foram apresentadas na reunião do órgão. Uma das preocupações é a caracterização da transferência de reservas matemáticas entre planos, o que pode gerar incidência de impostos indevidos. “Acredito que ao invés de transferência de reserva matemática deveríamos considerar a migração de recursos como um mecanismo similar à portabilidade”, explica. 

Outro ponto de preocupação é o efeito vinculante da nova resolução para os processos de retirada de patrocínio já em andamento na Previc. “A Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência [Conjur] emitiu parecer que a nova norma deve ser aplicada para os processos já em andamento, mas acreditamos que isso pode gerar insegurança jurídica para o sistema”, diz Luís Ricardo Martins. 

Apesar destas ressalvas, ele destaca que a norma foi amplamente discutida pelo Grupo de Trabalho da Revisão da Regulação (Decreto 11.543/2023) e que sua aprovação traz regras equilibradas que conseguem, ao mesmo tempo, proteger os participantes e assistidos sem inibir, por outro lado, a possibilidade de retirada de patrocínio. “As empresas precisam contar com cláusula de saída, caso contrário, haverá inibição para a criação de novos planos”, esclarece Luís Ricardo. 

O Secretário dos Regimes Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos Pinto, coincide que é preciso proteger as pessoas, mas sem prejudicar os patrocinadores. “Construímos algumas regras sobre documentos, processos e rotinas mais claras necessárias para a retirada. Oficializamos em norma algo que já era claro, que é a necessidade do respeito das convenções coletivas e editais de privatização de empresas”, explica o Secretário. 

Ele explica que uma grande inovação da nova norma foi a possibilidade de criação de planos instituídos para a preservação do benefício previdenciário, que permite aos participantes continuarem tendo um plano de benefícios. “Também teremos a criação de um fundo previdenciário de proteção de longevidade, destinado a cobrir o risco de sobrevida. Quando houver a retirada, criaremos esse fundo para criar essa proteção e migrar recursos dos planos”, explica Paulo Roberto.

O Diretor-Superintendente da Previc, Ricardo Pena, disse que o objetivo da nova resolução foi garantir a proteção dos direitos dos participantes, assistidos e, ao mesmo tempo, assegurar direitos para que empresas possam se retirar. 

Inscrição automática – Durante a reunião, os conselheiros também aprovaram a Agenda Regulatória para 2024.  O Secretário do Regime Próprio e Complementar anunciou que a agenda regulatória de 2024 contemplará nova resolução que irá disciplinar as modalidades de inscrição, contemplando a possibilidade da inscrição automática nos regulamentos dos planos de benefícios do segmento fechado de previdência complementar. “Trata-se de um pleito histórico do segmento, alinhado às melhores práticas internacionais e com experiência exitosa já comprovada para os servidores públicos federais, que vai contribuir enormemente para o fomento do setor e, mais importante ainda, para a ampliação da proteção previdenciária dos trabalhadores”. 

“Tivemos manifestação favorável da Consultoria Jurídica do MPS sobre a possibilidade de o tema ser tratado pelo CNPC, por isso iremos nas próximas semanas colher sugestões das entidades representativas do setor sobre a norma e trazê-las para deliberação na primeira reunião de 2024”, acrescentou.

Luís Ricardo Martins também destacou o anúncio dos avanços em relação ás modalidades de inscrição.  “Recebemos hoje a boa notícia que já foi elaborada uma minuta, que deve ser apresentada no início de 2024, para permitir a inscrição automática para todo o sistema”, comentou. 

A agenda também traz como prioridades para o ano de 2024 a revisão da Resolução CNPC nº 30/2018, que estabelece procedimentos e critérios específicos para tratamento dos resultados superavitários e deficitários em planos de benefícios, além da norma que trata do Plano de Gestão Administrativa

(Com informações do site do Ministério da Previdência Social e Coletiva de Imprensa da Abrapp)

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