CNPC inclui autorregulação em nova norma sobre certificação e altera rito de mudança de indexador de reajuste

Edecio Brasil

Em reunião realizada nesta terça-feira, 30 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou importantes deliberações sobre habilitação, certificação e qualificação de conselheiros e membros de comitês de investimentos, além de modificar a forma de alteração de indexadores para reajuste de planos de benefícios. Outro ponto importante foi a definição da minuta que vai agora para audiência pública sobre os institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido, que incluiu as principais sugestões enviadas anteriormente pela Abrapp.

“Foi uma reunião muito técnica, com discussões aprofundadas. Gostaria de destacar a abertura para o diálogo que permitiu a conquista de importantes vitórias para nosso sistema”, diz Edécio Brasil, conselheiro titular e representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no CNPC.

O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, que participou da reunião como convidado, também enaltece a abertura para o debate técnico e a postura positiva do Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto, do Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Valle, da Coordenadora Márcia Paim Romera, além dos demais representantes do governo no órgão. “Foi um dia histórico no CNPC com o reconhecimento da importância de nosso sistema e da inclusão da autorregulação em um normativo para endereçar a habilitação de dirigentes”, comenta.

Luís Ricardo explica que a partir de um debate técnico de alto nível, o CNPC decidiu pela retirada da exigência da certificação com ênfase em investimentos para pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo (CD) e para os membros do comitê de investimentos. “O tema da certificação dos dirigentes é um caminho sem volta e sempre temos defendido o aperfeiçoamento constante. Neste caso da certificação com ênfase em investimentos, conseguimos propor e aprovar que a autorregulação é capaz de cumprir perfeitamente com a qualificação adequada dos membros dos Conselhos e Comitês”, comenta o Diretor Presidente da Abrapp.

Edécio Brasil diz que a mudança na proposta pelo conselho, que altera a Resolução CNPC n. 19/2015, foi uma importante vitória para o sistema, que garantirá a manutenção de maior diversidade de formação dos membros destes órgãos de governança. Para ele, há casos de advogados, atuários e contabilistas que desempenham funções importantes nos Conselhos e Comitês que poderão continuar participando dos órgãos. “Foi uma vitória da argumentação, com uma demonstração positiva de escuta ativa da Previc”, conta Edécio.

O representante das EFPCs conta ainda que a Previc também demonstrou grande capacidade de diálogo com a incorporação de sugestões da Abrapp e de suas associadas na minuta que seguirá para consulta pública sobre os institutos dos planos. “A minuta da nova resolução dos institutos retirou, por exemplo, a possibilidade de resgate de reservas sem a quebra do vínculo empregatício, que era um ponto fundamental para não prejudicar o caráter previdenciário de longo prazo dos planos”, diz Edécio.

Jarbas Antonio de Biagi, representante suplente das EFPCs no CNPC, explica que a minuta visa a alteração da Resolução CGPC n. 6/2003, e que entrará nos próximos dias em audiência pública, e poderá receber outras sugestões para seu aperfeiçoamento. “É importante a participação das entidades, da sociedade civil e todos que queiram enviar sugestões”, explica. Ele também elogia a decisão do CNPC em retirar a exigência da certificação com ênfase em investimentos (mantendo-a como recomendação) para os membros do CD e comitês de investimentos.

Mudança de indexador – Outro importante avanço alcançado na reunião do CNPC foi a mudança no rito de alteração dos indexadores de reajuste para os benefícios pagos pelas EFPC. O CNPC decidiu, a partir de uma alteração da Resolução CGPC n. 8/2004, que a mudança pode ser aprovada pelos órgãos de governança das entidades (diretoria executiva e CD) após a realização de estudo técnico e decisão interna. “O sistema precisa buscar continuamente os mecanismos para preservar o equilíbrio atuarial e de custeio dos planos de benefícios”, comenta Luís Ricardo.

Um dos problemas verificados nos últimos anos foi a distorção de alguns índices utilizados para o reajuste, sobretudo, do IGPM que registrou forte disparada devido às variações do dólar e dos preços de atacado, explica Edécio Brasil (leia mais). “Foi outra conquista importante para o sistema. O CNPC reconheceu a autonomia para que os órgãos de governança das entidades possam alterar o índice de correção dos benefícios”, conta.

Jarbas de Biagi esclarece que a manutenção de um mesmo índice de reajuste não é um direito adquirido pelos participantes. Na verdade, o que é um direito adquirido é a existência de um índice adequado para corrigir os benefícios, mas não que deva ser o mesmo indefinidamente. Os índices vão mudando ao longo do tempo e sofrendo distorções que podem afetar negativamente o equilíbrio dos planos, com o surgimento de déficits indesejados, que acabam prejudicando a todos.

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