O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou a Resolução nº 47/2021 na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de outubro, com regras para a contratação de seguros para cobertura de diversos riscos específicos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A entidade poderá contratar seguro junto a instituições privadas autorizadas a funcionar pela Susep para as seguintes coberturas: invalidez e morte, sobrevivência, desvios das hipóteses biométricas e outros riscos atuariais e financeiros.
A nova regulação revoga a Resolução nº 17/2015 e estabelece orientações e regras que indicam as exigências para a maior transparência e requisitos para a contratação dos seguros. As novas regras foram aprovadas na última reunião extraordinária do CNPC realizada no dia 4 de outubro – leia mais.
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