CNPC publica Resolução nº 49/2021 que trata dos planos de benefícios das entidades regidas pela Lei n. 108/2001

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de dezembro, a Resolução nº 49/2021 que trata dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar regidas pela Lei Complementar n. 108/2001. 

Uma das mudanças trazida pela nova norma é a permissão para a inclusão de participantes ativos ou assistidos em processos de seleção para cargos da diretoria executiva das EFPC. No parágrafo 2º do Art. 5, a Resolução diz que “o processo seletivo poderá ser restrito a participantes ou assistidos vinculados aos planos de benefícios, mediante comprovação de que cumprem a qualificação exigida ao exercício dos cargos na Diretoria-Executiva”.

Outra novidade é o impedimento dos ex-diretores de prestarem serviços a empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações sigilosas ou de fatos relevantes, a que tiveram acesso em decorrência do cargo exercido, cuja repercussão econômica ou financeira seja capaz de comprometer a segurança econômico-financeira, a rentabilidade, a solvência ou a liquidez do plano de benefícios. 

A nova norma modifica a Resolução CNPC nº 35/2019 e revoga a Resolução CGPC nº 4/2003.

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC nº 49/2021 na íntegra. 

 

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