CNPC publica resolução que autoriza a marcação de títulos públicos na curva

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de dezembro, a Resolução CNPC nº 61, que altera a Resolução CNPC nº 43/2021 e passa a autorizar o registro de títulos públicos federais na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, ou seja, marcados na curva, para planos de Contribuição definida (CD) e Contribuição Variável (CV).

Até então, a norma permitia a marcação na curva dos títulos públicos apenas para os planos de Benefício Definido (BD).” A nova resolução representa uma grande conquista para o sistema”, disse Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp e membro do CNPC, em matéria publicada no Blog Abrapp em Foco (leia mais). 

A nova revolução autoriza a marcação desde que a entidade demonstre que o plano de benefícios tem intenção e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento, e que o prazo entre a data de aquisição e a data de vencimento dos títulos seja igual ou superior a cinco anos.

Além disso, a norma permite a remarcação do estoque até 31 de dezembro de 2026. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo a Previc autorizada a editar instruções que se fizerem necessárias à execução da mesma.

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