CNPC publica resolução que permite a prorrogação do equacionamento de déficit

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17 de novembro, a Resolução nº 58 CNPC/MPS, com as condições e procedimentos para a prorrogação de possíveis equacionamentos de déficits relativos ao exercício de 2022. Assinada pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a nova norma foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada no último dia 14 de novembro.

A resolução aprovada por unanimidade pelo CNPC autoriza as EFPC a postergar para 2024 a aprovação do plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2022, inclusive o déficit de 2021 cujo equacionamento tenha sido postergado com base na Resolução CNPC nº 55, de 2022.

A nova norma concede prazo até 31 de dezembro do ano que vem para que as EFPC, que administram planos de benefícios de caráter previdenciário com provisões matemáticas atuarialmente constituídas, elaborem e apresentem plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado dos anos de 2022 e 2023.

O objetivo da norma é preservar a continuidade dos pagamentos dos benefícios pactuados sem onerar de forma excessiva os participantes, assistidos e patrocinadores, enquanto se aprofundam os estudos sobre as novas regras estruturantes de solvência dos planos de benefícios a serem definidas no âmbito do colegiado.

“A faculdade, porém, caso utilizada pela entidade, deverá ser precedida de estudo técnico que demonstre os efeitos da medida no resultado do plano de benefícios, bem como na sua solvência e liquidez, e devidamente aprovada pelas suas instâncias de governança”, diz comunicado do Ministério da Previdência Social.

“A nova resolução privilegia a governança da entidade, aquilo que nós da Abrapp temos disseminado. As entidades mantêm um alto nível de governança, têm estrutura, responsabilidade no pagamento dos benefícios, têm transparência junto aos participantes e patrocinadores. Se a medida de postergação do equacionamento for adotada, será feita com todos os parâmetros legais, técnicos e atuariais”, disse Jarbas de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp – leia mais.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 58 CNPC/MPS de 14 de novembro de 2023 na íntegra.

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