CNPC publicou Resolução n° 43/2021 que consolida normas contábeis anteriores

O Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30 de agosto, a Resolução CNPC n° 43/2021, que consolida duas normas anteriores. O novo normativo é resultado da unificação da Resolução CNPC n° 29/2018 que trata dos procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e a Resolução CNPC n° 37/2020 que alterou alguns artigos da Resolução n° 29.

“O CNPC e a Secretaria de Previdência estão atuando no sentido de unificar toda a normatização, não apenas da área contábil, mas todos os normativos, para que ocorra maior facilidade de consulta normativa pelos usuários. Não há nenhum tipo de novidade ou alteração na nova resolução”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp. A consolidação segue as determinações do Decreto nº 10.139/2019, que indica a necessidade de reorganização do arcabouço regulatório até o final de novembro de 2021.

Clique abaixo para baixar a nova resolução:

RESOLUÇÃO CNPC Nº 43, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

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