Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp realiza trabalho sobre pauta mínima dos conselhos das entidades

A Comissão Técnica (CT) de Governança e Riscos Sudoeste da Abrapp elaborou uma ferramenta de controle para auxiliar as entidades fechadas (EFPC) no acompanhamento das obrigações e melhores práticas de governança para os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Trata-se de uma proposta de calendário que indica uma pauta mínima para os conselhos e também algumas práticas bem sucedidas entre as entidades participantes da comissão.

Segundo Yara Marques, Coordenadora da Comissão Técnica Sudoeste de Governança e Riscos da Abrapp e Gerente da Fundação Promon, a proposta da ação surgiu a partir do Planejamento Estratégico da Abrapp 2020-2022. Mais especificamente o Projeto número 6, de “Governança e processos valorizados” foi apresentado dentro da CT, sendo que uma das ações propostas foi justamente a criação do calendário. Além das obrigações mínimas, o trabalho também incluiu a proposta de compartilhamento de experiências de boas práticas das EFPC participantes.

“Destacamos a importância de compartilhar as melhores práticas de governança dos profissionais das entidades. Afinal este é o papel do associativismo que valorizamos na Abrapp e na comissão técnica”, diz Yara. Ela ressalta a atuação da Carolina Lopes Goulart, membro da CT Sudoeste de Governança e Riscos e Assessora de Compliance da CBS Previdência, que foi a idealizadora e líder deste projeto. Também participaram ativamente deste subgrupo os seguintes membros da CT: Fernanda Ribeiro Dias, da Vivest; Marcelo Roberto Gonçalves, do Economus; Gislene de Souza Garbo, do Metrus; e Ana Cristina Nogueira Dias, da CT Sudeste, da Previ.

Pauta mínima – O calendário traz a pauta mínima de tudo que é obrigatório aos Conselhos Deliberativo e Fiscal das entidades de acordo com o arcabouço normativo vigente. Neste sentido, a ferramenta tem a proposta de sofrer atualização periódica para acompanhar as mudanças na legislação e na regulação definida pela Previc e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Além das obrigações legais, o calendário aponta ainda as boas práticas, que não são exigidas legalmente, mas que por experiência, foram aplicadas pelas associadas. “Cada entidade tem seus processos e práticas específicas, que não são obrigatórios, mas contribuem para uma melhor governança”, explica Yara Marques.

Carolina Goulart cita alguns exemplos de boas práticas que foram incorporadas ao calendário, como o acompanhamento do planejamento estratégico pelo Conselho Deliberativo. Outros exemplos são a aprovação de plano de auditoria ou a apresentação do ALM (Asset Liability Management) separadamente da política de investimentos. Para o Conselho Fiscal, ela cita como exemplo de boa prática a apresentação do contencioso da entidade pela área jurídica ou a execução orçamentária mês a mês.

“O calendário pode ser utilizado como instrumento de planejamento dos conselhos de acordo com a necessidade de cada entidade. Sabemos que há entidades de diferentes portes e complexidades e a ferramenta pode se adaptar ao uso de cada um”, comenta Carolina. A ferramenta pode ainda ser adaptada aos sistemas de cada entidade, pois pode rodar em programas mais básicos, como o excel, como aplicativos de governança mais customizados.

O trabalho também foi enviado para o Colégio de Coordenadores das Comissões de Governança e Riscos da Abrapp para as considerações devidas. Ainda deve passar por mais uma atualização das normas mais recentes da Previc e CNPC antes de ser disponibilizado para todas as associadas.

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