O Colégio de Coordenadores da Comissão Técnica de Investimentos da Abrapp está reunindo as principais dúvidas sobre a Instrução Normativa Previc n. 42/2021 relacionadas à política de provisão de perdas para os ativos de crédito privado. Com vigência prevista a partir de janeiro de 2023, a nova instrução define em seu artigo 2º os intervalos, por nível de risco de crédito, que devem ser utilizados pelas EFPC para constituir provisões para as perdas esperadas (PCLD). São 9 intervalos, que exigem provisões de 0% a 100%, dependendo do nível do risco de crédito do ativo financeiro.
“É claro que a etapa mais importante é a classificação dos ativos de acordo com seu risco de crédito, etapa essa de responsabilidade das EFPC. A metodologia utilizada nas entidades para a classificação dos ativos financeiros de acordo com seu nível de risco de crédito deve ser formalizada por meio de uma Política de Gestão do Risco de Crédito, de responsabilidade da entidade”, explica Édner Bitencourt Castilho, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores da CT de Investimentos e Gerente de Investimentos da Vivest.
O especialista comenta que o assunto está sendo debatido nas comissões técnicas regionais e as dúvidas na implementação da norma estão sendo consolidadas para serem levadas à Previc. A proposta é que a autarquia possa utilizar as principais questões como suporte na elaboração de um documento do tipo “Perguntas e Respostas”. “Como costuma ocorrer com normas um pouco mais complexas, a Previc deve preparar um documento desse tipo, que será muito útil para as entidades. Há uma grande expectativa também por um seminário/webinar que trate do assunto”, afirma Édner.
A maior dificuldade das entidades é a classificação dos ativos financeiros de acordo com seu nível de crédito. “Entidades que não contam com equipes internas dedicadas às análises de crédito privado podem ter maior dificuldade. Não se tem clareza ainda do tipo de ajuda que as entidades deverão receber dos gestores dos fundos de investimentos e de suas consultorias no que se refere à avaliação do risco de crédito dos ativos financeiros”, aponta o Secretário Executivo. Ele indica a preocupação se os gestores estarão dispostos a abrir aos seus clientes suas metodologias de avaliação do risco de crédito privado (no nível necessário e exigido pela legislação).
Acredito que uma tendência seja as entidades procurarem aplicar a metodologia simplificada, permitida pela IN 42, adquirindo, por exemplo, somente “ativos financeiros que tenham liquidez, assim entendidos aqueles negociados em mercado organizado ativo, no mínimo com periodicidade mensal, cuja precificação seja de ampla divulgação e o valor justo confiavelmente aferido”, conforme consta do Art.4º da Norma. A avaliação da liquidez, conforme determina a IN 32, seria muito mais simples que a avaliação do risco de crédito e poderia ser feita, por exemplo, pelas consultorias contratadas.
Entidades pequenas e médias – Luciana Bassan, Diretora Financeira e AETQ da MBPrev e membro da CT Sudeste de Investimentos comenta que a maior dificuldade atinge as pequenas e médias entidades que costumam trabalhar com fundos exclusivos. “A maioria das entidades trabalham com equipes reduzidas. Haverá dificuldade para definir critérios próprios para a política de crédito”, comenta.
A MBPrev, por exemplo, administra atualmente um patrimônio de R$ 1,1 bilhão e conta com uma equipe de três profissionais na área de investimentos – uma diretora e mais duas pessoas. “Nossa equipe já está tomada com atividades de gestão e governança”, diz a Diretora. Ela acredita que no caso dos fundos exclusivos, as entidades já definem previamente uma política de risco que os gestores externos devem seguir.
“Em geral, são ativos marcados a mercado que já definimos previamente o nível de risco que queremos para os papéis. Não haveria necessidade de realizar uma provisão para perdas da parte da entidade”, defende. A Diretora da MBPrev aponta ainda o aumento de custos que a nova norma deve gerar, caso a saída seja a contratação de consultorias para a realização do serviço de análise do crédito.
Ela admite, porém, que os ativos administrados em carteira própria, geralmente, pelas grandes fundações, devem contar com esse tipo de mecanismo. Até mesmo porque as entidades maiores costumam contar com equipes mais numerosas. Luciana Bassan acredita que a elaboração de um material de “Perguntas e Respostas” pela Previc é fundamental para orientar o sistema na aplicação correta da nova norma. “Estamos reunindo as principais perguntas das associadas da Abrapp para enviar para a Previc”, diz.
Rogério Tatulli, Diretor Superintendente da E-Invest e Diretor Suplente da Abrapp, também demonstra preocupação com a IN n. 42/2021. “A nova norma exige que a entidade realize uma precificação de ativos que o administrador dos fundos já faz. É um trabalho dobrado que, inclusive, pode gerar divergências com aquilo que é exigido pela CVM”, diz. Ele aponta ainda que as consultorias estão começando a oferecer esse tipo de serviço para as entidades, mas que devido ao trabalho duplicado, é um recurso que será desperdiçado. “É um serviço que já pagamos para o administrador. Não tem sentido pagar também para a consultoria”, comenta Tatulli.