As Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp e a Ancep estão acompanhando de perto o processo de revisão dos anexos contábeis da Resolução Previc nº 23/2023, que incluem a estrutura de plano de contas padrão e analítica, o funcionamento das contas e as demonstrações contábeis das entidades fechadas (EFPC).
“A Previc está revisitando todo esse conjunto de anexos contábeis da resolução 23, até com o objetivo de tentar fazer alguns alinhamentos de algumas evoluções normativas que tivemos, inclusive a própria resolução CNPC nº 62, que trouxe a questão agora de um controle maior do fundo compartilhado, da divisão das operações em fomento e inovação”, informa Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das CTs de Contabilidade da Abrapp.
E acrescenta que há alguns itens da função das contas que não estão descritos corretamente e são esses pequenos ajustes que estão sendo feitos dentro dos anexos contábeis da norma.
As comissões de contabilidade têm participado ativamente deste processo, pois desde o mês de fevereiro do ano passado, foram enviadas algumas indicações de alterações desses anexos contábeis. “A Previc avaliou, nos devolveu essa questão no final de 2024. As comissões de contabilidade reavaliaram e retornaram para a autarquia. Agora eles estão trabalhando internamente”, diz Geraldo de Assis.
Um outro item que está sendo tratado diz respeito à ampliação das regras de consistência e, para isso, deve ocorrer a abertura de algumas contas de movimentação da parte do patrimônio social, principalmente no que tange à parte dos fundos previdenciais e do equilíbrio técnico, superávit e déficit. Essa questão decorre de um e-mail recebido por algumas entidades da fiscalização da Previc.
“Algumas entidades não estavam conseguindo compor as movimentações de distribuição de superávit e também das operações de equilíbrio técnico das entidades”, comenta o Secretário Executivo. E, a partir daí, a fiscalização pediu para a área contábil da Previc que fizesse algumas aberturas mais rápidas, mais analíticas nessa movimentação, para tentar fechar algumas regras de consistência baseadas nas respostas que as entidades encaminharam para a autarquia.
A Abrapp e a Ancep também elaboraram, de forma conjunta, uma resposta para a Previc. “O objetivo foi demonstrar que, na forma atual, não é possível fazer o controle das consistências na forma que a fiscalização da Previc estava solicitando. Agora estamos aguardando o posicionamento da autarquia”, conta.
Início do exercício – Geraldo de Assis destaca um ponto que deve ser observado, é que qualquer alteração que se faça dentro da estrutura contábil das entidades, é importante que seja feita sempre no início do exercício social, no mês de janeiro. Isso porque, à medida que a operação contábil vai se desenvolvendo no decorrer do ano, qualquer alteração na estrutura contábil, é necessário reclassificar as contas retroagindo para o mês de janeiro.
“Qualquer alteração que vier a acontecer um pouco mais para frente vai gerar um retrabalho para as nossas entidades. Também colocamos esse ponto para a Previc, para avaliar essa questão”, afirma. Se as mudanças acontecerem mais adiante, será importante deixá-las para o próximo ano, soltando apenas o que é primordial efetivamente, como por exemplo, a regulamentação das contas contábeis, a abertura das contas de fomento e inovação para atender o fundo compartilhado.
“Aquelas alterações são mais periféricas, talvez devem ser trabalhadas no decorrer de 2025 para mudar apenas em 2026”, sugere Geraldo de Assis.
Consulta pública – Em comunicado, a Previc informou que a ideia é realizar uma modificação anual da Resolução Previc 23/2023, de forma abrangente, por meio de consulta pública, inclusive a revisão dos anexos contábeis. “Pretende-se seguir o modelo do ano passado (Resolução Previc 25/2024), de forma a colher as críticas e sugestões do sistema de previdência complementar, atualizando e melhorando a normatização. Dessa forma, busca-se captar a evolução e o dinamismo das operações dos planos previdenciários administrados pelas EFPC”, diz a autarquia.
Quanto ao detalhamento do Fundo Compartilhado, para atender o disposto na Resolução CNPC 62/2024, a Previc já estuda a solução. Seguirá o fluxo normativo e legal (sem consulta pública), nos termos do § único do art. 178 da Resolução nº 23/2023. “Vamos alterar, por meio de Portaria da DINOR (Diretoria de Normas), os anexos contábeis disponíveis no Portal da autarquia. A expectativa da Previc é que essa Portaria da DINOR seja publicada até o final do mês de fevereiro, com vistas a operacionalizar a vigência da Resolução CNPC nº 62 a partir do dia 24/3/2025”, informa a Previc.