Comissões técnicas da Abrapp discutem modelo de contabilização para a inscrição automática

As comissões técnicas (CT) de contabilidade da Abrapp estão preparando uma proposta de modelo de contabilização voltado para atender as mudanças provocadas pela Resolução CNPC nº 60/2024. Publicada no último dia 7 de fevereiro, a nova norma institui o mecanismo da inscrição automática para os planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), sendo considerada um importante avanço para a regulação do setor. 

“A questão da contabilização está sendo discutida dentro das comissões regionais de contabilidade. Levamos essa questão para o colégio de coordenadores, na última reunião. Eu apresentei um modelo de contabilização e eles estão discutindo nas comissões regionais para receber sugestões”, diz Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.

Após a realização de uma rodada de reuniões de todas as comissões de contabilidade, haverá uma nova reunião do colégio de coordenadores, prevista para o mês de junho, para alinhar uma proposta que será encaminhada para a direção da Abrapp. A proposta também deve circular para as demais associadas para receber sugestões de aperfeiçoamento. 

Pontos centrais – Uma das questões centrais em discussão é a forma de contabilização da devolução do recurso caso o participante não queira permanecer no plano. “O recurso entra na entidade e vai para a reserva matemática do participante. Se ele não quiser ficar no plano, o recurso deve retornar, percorrendo o caminho contrário do ponto de vista contábil desde a entrada do recurso. Então temos de seguir exatamente o caminho contrário, inclusive na questão das taxas de carregamento que forem cobradas, porque tem que devolver o recurso integral para os participantes”, explica Geraldo de Assis.

“Já estamos desenvolvendo o modelo, mas ainda precisa ser refinado. A lógica é fazer o lançamento nas contas reversas, ou seja, nas mesmas contas que foram utilizadas para entrar a contribuição”, complementa.

O especialista explica que outro ponto importante é que se for um plano patrocinado e que a patrocinadora desconta na folha, no contracheque do participante, esse recurso deverá ser devolvido pelo próprio contracheque do participante. Isso porque não se trata de uma operação de resgate, para evitar a incidência de tributação. 

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