O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n° 5202 nesta quinta-feira (27/03) que altera a Resolução n° 4.994/2022 para definir novas regras de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar.
Assinada pelo Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a nova resolução promove a alteração de diversos artigos da Resolução n° 4.994/2022 a partir da data de sua publicação, que deve ocorrer no Diário Oficial desta sexta-feira (28/03).
O setor de Previdência Complementar Fechada aguardava a revisão das regras de investimentos desde o ano passado, sobretudo após o início da vigência da Resolução CVM n° 175/2022, que alterou a regulação sobre os fundos de investimentos.
Em uma análise prévia, a nova resolução fortaleceu a inclusão dos aspectos ASG (ambiental, social e governança) na análise de risco dos investimentos e indicou a necessidade de dar transparência a tais impactos sobre as carteiras de investimentos. A nova regulação retirou a obrigação da venda de imóveis até 2030, conforme pleito defendido pela Abrapp e suas associadas.
A Resolução n° 5202/2025 incluiu novos tipos de ativos como a debênture de infraestrutura, CBIO, Fiagro e crédito carbono. Além disso, reduziu os limites de aplicação em FIPs de 15% para 10%; com restrições adicionais como, por exemplo, não ultrapassar mais de 40% das cotas de uma mesma classe, entre outras determinações. Trouxe também a vedação explícita aos investimentos em criptoativos.
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