Em decisão tomada nesta quarta-feira (06/11), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu a legalidade da Resolução CGPC nº 26/2008 que trata de distribuição de superávit aos participantes ativos, assistidos e patrocinadores de maneira equilibrada. A decisão está contida no acordão relatado pelo Desembargador Sérgio Schwaitzer, que não conheceu, por unanimidade, um recurso de apelação interposto por quatro participantes de entidade fechada de previdência Complementar (EFPC) e também desproveu o reexame necessário de ação civil pública, reafirmando a legalidade da mencionada resolução.
“O julgamento de hoje representa uma importante vitória para o segmento da previdência complementar fechada, eis que, após uma década de tramitação deste processo, o Poder Judiciário, em segundo grau de jurisdição, confirmou o julgamento realizado pela instância de origem, e consagrou o respeito às disposições normativas exaradas pelo órgão federal de regulação do setor, o então Conselho de Gestão da Previdência Complementar”, diz Lara Corrêa, Advogada do escritório Tôrres e Corrêa. Ela representou a Abrapp, que atuou na condição de amicus curiae, da Ação Civil Pública nº 0114138-20.2014.4.02.5101/RJ
Histórico – Movida pelo Ministério Público, no ano de 2014, a ação civil requereu, em síntese, a anulação dos dispositivos da Resolução CGPC nº 26/2008, hoje Resolução CNPC nº 30/2018, que autorizam a distribuição de superávit por meio da reversão de valores aos patrocinadores. Com isso, defendia a anulação de todos os atos administrativos pelos quais a Previc (ou a antiga Secretaria de Previdência Complementar – SPC) tenha autorizado ou permitido, de forma direta ou indireta, a partir de 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação a reversão de valores que compunham a reserva especial em favor dos patrocinadores.
O juízo de primeiro grau havia julgado procedente o referido pedido, mas o TRF 2, em sede de Apelação, anulou a referida sentença por entender que as EFPC e os respectivos patrocinadores que tenham realizado as reversões de superávit no período abarcado no pedido deveriam integrar a lide, como litisconsortes passivos necessários, para poderem apresentar defesa, explica Lara Corrêa.
Ela lembra que a Abrapp ingressou, na qualidade de amicus curiae, da referida ação civil pública em razão da relevância e transcendência do tema para todo segmento, realizando a defesa da legalidade da referida Resolução, diante do fato de que déficit e superávit são dois lados da mesma moeda e decorrem de uma situação de desequilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefícios, dispondo a norma legal, de forma lógica e coerente, que as partes que financiam o plano previdenciário concorrem para o seu equilíbrio, seja em caso de déficit, seja em caso de superávit.
Após várias entidades fechadas e respectivos patrocinadores terem ingressado na referida ação e apresentado suas respectivas defesas, os autos foram novamente sentenciados, tendo o juízo de primeiro grau julgado, dessa vez, improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, por reconhecer a legalidade dos dispositivos questionados, que conferem ao déficit e ao superávit o mesmo tratamento jurídico.
Quatro participantes de planos de benefícios interpuseram recurso de apelação, na qualidade de terceiros interessados, e pleitearam a reforma da sentença para declarar nulos os dispositivos da Resolução CGPC 26/2008 que admitem a reversão de valores de superávit aos patrocinadores. O Ministério Público não apresentou recurso em face da referida sentença, mas ela foi remetida ao TRF 2 em sede de reexame necessário.
“A decisão reconhece a legalidade dos dispositivos da Resolução CGPC 26/2008 que conferem ao superávit tratamento isonômico com o déficit, tendo como eixo a proporcionalidade das contribuições que são vertidas, por participantes e assistidos e patrocinadores, aos planos de benefícios”, conclui a advogada.