Decisão julga improcedente pedido de reconhecimento da ilegalidade da troca de índices

Uma decisão da Juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, do TRF da 3ª Região, julgou improcedente a ação civil pública que tinha como objetivo o reconhecimento da ilegalidade do dispositivo da Resolução CNPC nº 40/2021, que prevê a alteração do critério de atualização dos benefícios, inclusive com alcance aos benefícios já concedidos, e autoriza a troca de índice.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas contra a União Federal e a Vivest, e teve a Abrapp como amicus curiae. A Vivest alegou que a nulidade do dispositivo atingiria diversas outras pessoas e entidades além da própria fundação e os participantes dos respectivos planos em questão.

A Juíza reconheceu a importância da manifestação técnica apresentada pela Abrapp, produzido pela Aditus Consultoria Financeira, e concluiu que “a troca de indexadores permitida na norma, para o caso da troca do IGP-M ou do IGP-DI pelo IPCA, se mostra não somente viável, mas necessária, haja vista as características e riscos inerentes à gestão de planos previdenciários de longo prazo”.

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