Decreto 12.466/2025 sobre aumento da alíquota de IOF não atinge as EFPC

Publicado nesta quinta-feira (22/05), o Decreto 12.466/2025 determina o aumento da alíquota do IOF sobre operações de empréstimo para pessoa jurídica, ressalvando condições especiais para empresas do Simples Nacional, que são de pequeno porte, microempresas, e as cooperativas de crédito. Também houve alteração no IOF sobre operações de câmbio em diversas hipóteses.

A previsão de IOF para as operações de seguro realizadas por entidades abertas de previdência complementar (além das seguradoras que já constavam na legislação) está restrita aos planos VGBL com aportes mensais superiores a R$ 50 mil – limite considerado pela soma mensal mesmo que em planos de VGBL diversos ou instituições diferentes. O decreto não atinge as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) especificamente.

“A alteração não foi propriamente para incluir previdência complementar como sujeita ao IOF, já que não é uma operação de seguro, mas sim para prever que operações de seguro praticadas por entidades abertas de previdência complementar e seguradoras também estarão sujeitas ao IOF – que agora passa a ser devido para planos VGBL acima dos R$ 50 mil/mês”, explica Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do escritório Linhares Advogados.

Já o Decreto de hoje (12.467) se limitou a tratar de operações de câmbio, portanto também sem impactos específicos para as EFPC.

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