Decreto 4.942 completa 20 anos e reacende necessidade de debater melhorias na norma

A revisão do Decreto 4.942/2003, que regulamenta os processos administrativos no âmbito da Previdência Complementar, é uma discussão em pauta em 2023, quando a norma completa 20 anos, reacendendo a necessidade de sua modernização.

Revisitar o decreto já é um pleito do sistema há algum tempo, gerando cada vez mais o debate sobre pontos a serem melhorados. “O regime sancionador precisa ser modernizado, acompanhando ainda práticas adotadas por outros regimes”, disse Eduardo Henrique Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp.

Segundo Lamers, este debate é direcionado para a necessidade de considerar boas práticas já adotadas em outros sistemas, em especial quando se trata de infrações que possuem um baixo potencial ofensivo.

O ex-Secretário de Previdência Complementar e advogado especializado na área, Adacir Reis, lembra que o decreto foi gestado e editado à época em que foi Secretário, e já resultou de um grande debate, primeiramente entre técnicos e auditores do próprio órgão de supervisão.

Ele lembra que ao longo desses 20 anos de vigência, foram feitas algumas tentativas de aprimoramento a norma, mas que não prosperaram, talvez pelo temor de que uma reforma poderia, na prática, piorá-lo.

“Embora tal Decreto ainda seja, na essência, equilibrado, por isso foi objeto de um amplo consenso na época, acredito que, passados 20 anos, tal regime sancionador poderia ser revisitado e aprimorado em alguns pontos, buscando mais objetividade e segurança jurídica”, disse Reis.

Gradação das penas – Um ponto central no debate sobre a revisitação do Decreto 4.942/2003 é a gradação das penas. “Num órgão colegiado de uma EFPC, há graus variados de envolvimento decisório e, por consequência, de responsabilização. A necessidade da individualização da conduta e da pena é outra exigência do Estado de Direito”, citou Adacir Reis.

Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp ressalta, como exemplo, que para irregularidades na área de investimentos há um valor único da multa aplicada seja para um dirigente ou AETQ, e o valor é o mesmo para um técnico que participou do processo de investimento.

“Outro ponto fundamental, temos pouco espaço para aplicação de advertência, e poder aplicar essa penalidade seria um avanço”, destaca Brum. “Uma boa utilização da penalidade como advertência como forma de alerta poderia surtir efeito necessário em relação a infrações com baixo potencial ofensivo”, complementa Lamers.

Trabalhar com o aumento da penalidade não é o suficiente para tentar atingir a finalidade do regime sancionador, que é evitar infrações, lembra Lamers. “Não estamos tratando de responsabilidades de empresas ou de EFPC, e sim de responsabilidade pessoal”, destacou.

A questão principal em torno de apenas aumentar as penalidades é que, em caso de multas muito elevadas, o responsável nem sempre consegue arcar com a pena, o que impediria a restituição financeira à entidade afetada. “Mais 90% dos autos são lavrados em razão de infração relacionadas a investimentos. Esse é um dinheiro que não volta para a entidade. A multa é necessária para inibir. Se elevar o valor, pode haver dificuldade de restituir a entidade”, explicou Brum.

Composição – Outro ponto que necessita de revisão, no ponto de vista dos especialistas consultados, é referente à composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Segundo Lamers, é preciso repensar a participação de um representante da Previc, que é um órgão que julga em primeira instância.

Esse fator coloca em discussão se de fato há imparcialidade e distanciamento para rever e superar qualquer ato decisório do primeiro grau.

Também é objeto de discussão a existência do voto de minerva pelo presidente, em caso de empate. “A Câmara é composta por quatro membros representantes do poder público e três da sociedade civil. A existência de voto de minerva é sujeito a críticas”, reiterou Lamers.

“Entendo que quanto mais técnico e impessoal o regime sancionador, maior a autoridade e credibilidade do aparato de supervisão”, reforçou Adacir Reis.

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