Decreto nº 10.714: Nova legislação sobre tributação entre Brasil e Suíça faz referência direta à Lei 109/2001

Patricia Linhares

Foi publicado no Diário Oficial da União, com data de 8 de junho de 2021, o Decreto nº 10.714 que “Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça” para tratar da tributação entre os dois países. O decreto tem a finalidade de “Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018”.

É muito comum que existam legislações específicas para disciplinar o regime tributário entre países, evitando a bitributação, mas no caso do presente decreto, o que chama a atenção é a menção expressa à sua aplicação às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em vários artigos. “É interessante notar que o Decreto nº 10.714 traz expressamente a Lei 109/2001 que regula o setor de entidades fechadas”, explica Patrícia Linhares, Consultora da Abrapp Sócia do Escritório Linhares e Advogados Associados.

A especialista lembra que a maioria das legislações desse tipo seguem o modelo de regras da OCDE que, por sua vez, não fazem referência direta à Previdência Complementar Fechada. Já o decreto que regula a questão entre Brasil e Suiça traz a referência à lei complementar na parte do protocolo. 

Patrícia Linhares diz que é possível que a informação seja de interesse das associadas diante da possibilidade de terem entre seus participantes residentes na Suiça; ou dos investimentos no exterior das EFPC acarretarem alocação de recursos naquele país. O decreto regula questões de retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte para o rendimento de pessoas físicas. Também pode afetar as entidades fechadas que possuam investimentos no exterior, também para a questão do pagamento do IR incidente sobre aplicações.

Alguns dos exemplos de regras que podem impactar as EFPC estão nos artigos 10, que trata dos dividendos que devem ser pagos para investimentos em empresas, e o 19, que regula as regras para as pensões e anuidades. 

Clique aqui para acessar o decreto na íntegra.

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