Dedução das contribuições extraordinárias: problema a ser solucionado

A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF). 

A Consultora Tributária Patrícia Linhares ressalta que esse entendimento por parte do Fisco tem causado uma série de problemas, pois a legislação não faz qualquer restrição quanto à dedução de contribuições extraordinárias. Simplesmente prevê a dedução de todas as contribuições para o plano.

“A legislação determina que são dedutíveis as contribuições destinadas a custear benefícios e assemelhados à previdência social. Então, a contribuição quer seja ordinária, quer seja ela para cobrir deficit ou então para fazer algum tipo de incremento na reserva previdenciária, ela sempre terá como destino custear benefícios assemelhados da previdência social. Então, não há finalidade diferente dessa dentro de uma entidade fechada. Não vai se adquirir outro objeto que não seja benefício previdenciário”, explica a sócia do escritório Linhares & Advogados Associados.

Essa imprecisão no entendimento da Receita Federal vem na contramão do fomento à poupança previdenciária e gera uma série de problemas por penalizar os participantes das entidades fechadas. “No caso das EFPC que têm deficit, o deficit não foi gerado por um ato ou omissão do participante, sempre foi em função de uma conjuntura. Então, penalizar o participante ao não ter a dedutibilidade de sua contribuição extraordinária é ilegal, pois a lei não faz essa restrição, e ainda gera um problema de bitributação no resgate desses recursos”, ressalta Patrícia.

A advogada acrescenta que em matéria de Direito Tributário compete à lei definir o tratamento tributário. A RF tem o poder de fiscalizar e arrecadar, mas não de definir o tributo. “Quem define o tributo é a lei – princípio da Legalidade, assegurado na Constituição Federal. Então, não há margem para a Receita restringir aquilo que a lei impôs como possibilidade de dedução”, ressalta.

Pauta no IMK – Esse problema foi assunto de um dos grupos de trabalho do IMK (Iniciativa do Mercado de Capitais) em 2019, e contou com proposta apresentada pela Abrapp.

A proposta resultou em uma minuta de Projeto de Lei com vistas a acrescentar dispositivos à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, de forma a deduzir na base de cálculo do IRPF o valor das contribuições extraordinárias vertidas por participantes e assistidos a planos de benefícios de EFPC. “Após a conclusão dessa minuta no final do ano passado ainda não houve novidades sobre o assunto dentro do Ministério (da Economia)”, informa Lígia Ennes Jesi, Coordenadora-Geral de Seguros e Previdência Complementar.

Consultada pela reportagem do Blog Abrapp em Foco, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou que o órgão não irá se manifestar sobre o tema.

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