O Deputado Christino Áureo (Progressistas-RJ) apresentou nesta segunda-feira, 17 de maio, uma emenda para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei 3084/2019 que altera a Lei 10.522/2002. O PL tem o objetivo de restringir o rol de empresas e organizações sujeitas à averbação pré-executória de bens pela Fazenda Pública.
A apresentação da emenda foi sugerida pela Abrapp com o objetivo de reforçar a blindagem dos planos de benefícios das EFPC. “Embora meritório o Projeto de Lei, em relação às entidades de previdência complementar, notadamente, as fechadas, a redação do § 1o, a ser inserido artigo 20-C da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, carece de ajustes”, traz outro trecho da justificativa. O ajuste apresentado tem o objetivo de ampliar a abrangência da proteção para todo o conjunto de EFPCs.
“A presente emenda tem como finalidade explicitar que não estão sujeitos à averbação pré-executória, pela Fazenda Pública, os bens e direitos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), inclusive, aquelas que não estejam em processo de liquidação”, diz justificativa da emenda.
Os argumentos apresentados pelo Deputado mostram que as EFPC cumprem papel de proteção social, de administrar planos de benefícios, sem finalidade de lucro. “A relevância social daquele segmento enseja a necessidade de uma proteção legal, inclusive, com o objetivo de buscar a blindagem dos recursos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar que, na realidade, pertencem aos seus participantes e assistidos”, diz o documento.
A assessoria parlamentar da Abrapp, representada por Tarciana Xavier, entrará em contato com o relator da matéria, deputado Luís Miranda (DEM/DF), para esclarecer as justificativas da emenda.