Diretor Superintendente da Previc participa de encontro do Comitê das EFPC dos Servidores Públicos da Abrapp

O Diretor Superintendente da Previc, Ricardo Pena, participou de encontro do Comitê das Entidades de Previdência Complementar (EFPC) dos Servidores Públicos da Abrapp nesta quinta-feira, 17 de agosto. Realizada através de plataforma digital, a reunião serviu para o debate e encaminhamento de sugestões para o aperfeiçoamento da regulação do segmento dos planos de benefícios voltados aos servidores públicos. Pela Abrapp estavam presentes o Diretor-Presidente Jarbas de Biagi, o Superintendente Geral, Devanir Silva, o Coordenador da CT, Alexandre Wernersbach Neves (Preves), o Secretário Executivo da CT, Célio Peres (SCPrev). 

Além disso participaram os seguintes representantes das associadas: Armando Quintão Bello Jr (Prevcom-MG), Carlos Flory (Prevcom), Regina Célia Dias (Prevcom-DF), Halan Pacheco de Morais (RJ Prev), Francisco da Silva Fontoura (CE-Prevcom) e Elisangela Hesse (RSPrev). Ainda pela Previc, participou a responsável pela área de fomento, Marcela Godoy Evangelista da Rocha. 

Jarbas de Biagi disse na abertura que a realização de encontro das entidades dos servidores com o Diretor Superintendente da Previc representa um marco para o segmento. E destacou o esforço que Ricardo Pena está fazendo na condução da Previc e ressaltou o apoio total da Abrapp, principalmente no que diz respeito à implantação da Supervisão Baseada em Risco, da reformulação e aprimoramento do processo da fiscalização com o intuito de ter uma unicidade de conduta, e com o objetivo de reduzir a insegurança na gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Também foi ressaltado o momento positivo que atravessa o segmento com as perspectivas trazidas pelo Ministério da Previdência Social, a Secretaria da Previdência e principalmente pela Previc, que tem trabalhado para atender e entender as dificuldades das entidades, além de suas próprias. “A Previc trabalhou fortemente na sistematização e coletânea de normas, trazendo simplificação na análise e maior segurança para quem opera os planos de benefícios, em quaisquer áreas”, destacou Jarbas.

O Coordenador do Comitê, Alexandre Wernersbach, destacou a postura positiva da Previc, de ouvir as entidades fechadas, não apenas dos servidores públicos, mas de todos os tipos e tamanhos. “Temos percebido uma preocupação do órgão fiscalizador em escutar todas as entidades, com a intenção de promover a sustentabilidade independente do porte e complexidade”, comentou. Ele destacou a publicação da Resolução Previc n. 23 que, no seu entendimento, foi muito importante para definir o “modus operandi” para os procedimentos de fiscalização dos escritórios regionais da autarquia. “É muito positivo que a nova resolução traz maior homogeneidade e segurança para a fiscalização dos escritórios da Previc”, indicou.

Entre as questões colocadas na reunião, destacou-se a preocupação com a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos de fiscalização. As entidades presentes demonstraram grande preocupação com a duplicidade de supervisão, e Ricardo Pena lembrou que na sua fase como Presidente da Funpresp-Exe, se deparou com essa situação. 

Diante disso, Ricardo Pena foi enfático ao dizer que a Previc tem preparo técnico para a fiscalização, reforçando que a autarquia defende essa prerrogativa e vai atuar nesse sentido. O objetivo é juntar forças no âmbito administrativo para caminhar neste sentido. 

Célio Peres disse que a reunião representou um marco para o segmento das entidades dos servidores públicos. “O resultado foi muito positivo. Sentimos boa disposição da Previc em ouvir e debater as sugestões apresentadas no encontro”, comentou. Ele destaca ainda a recriação do próprio Comitê das EFPC dos Servidores Públicos, que voltou a funcionar com plena capacidade neste ano de 2023. Ele diz que havia sido realizada uma reunião preliminar com o encaminhamento de propostas para a Superintendência Geral da Abrapp. As propostas foram reunidas e agora foram apresentadas diretamente para o Diretor Superintendente da Previc. 

Aperfeiçoamento da regulação – Durante o encontro ocorreu o debate sobre os aportes iniciais necessários para que as entidades comecem a operar. Ricardo Pena levantou uma questão jurídica relativa à paridade dessas contribuições, que decorre do Art. 202 da Constituição Federal. “Pontuamos que a criação da entidade antecede ao plano. A entidade não se confunde com o plano. É uma questão que ainda precisamos aprofundar na discussão”, explicou Armando Quintão. 

Outra discussão se refere ao número mínimo de participantes necessário para criação de um fundo multipatrocinado. Ricardo Pena disse que não é possível que uma entidade com quatro ou cinco participantes. Devanir lembrou que a Resolução CNPC nº 54/2022 que dispõe sobre a criação de planos instituídos, estabelece um número mínimo de 100 associados para os fundos instituídos.

Mais um item destacado pelo grupo é o ponto de equilíbrio, regido pela Resolução CNPC n.48. A norma estabelece um dispositivo que determina que as entidades têm cinco anos para se enquadrar aos limites de despesa administrativa. O limite é de 1% em relação à carteira de investimentos ou 9% em relação ao somatório das contribuições e da folha de benefícios. “Esta é uma regra que não pode ser aplicada às entidades dos servidores públicos. Então, tem gerado uma dupla interpretação que deve ser revista”, comentou Devanir. 

Célio Peres destacou que há pontos divergentes entre algumas leis estaduais e municipais e o arcabouço legal que rege as entidades fechadas de previdência complementar. A Abrapp deverá realizar uma pesquisa para identificar as situações específicas e levá-las à Previc.

Alexandre Wernersbach explicou que é necessário analisar o problema das divergências entre a Resolução CNPC n. 48 e as legislações estaduais ou municipais. “Ficamos de elaborar pela Abrapp uma nova redação para tornar a resolução mais clara e transparente”, comentou. 

Em síntese, a Abrapp ficou de enviar propostas de aperfeiçoamento da Resolução CNPC n. 35, que trata do número mínimo de adesão ao plano multipatrocinado; e para a Resolução CNPC n. 48, no sentido de considerar as características específicas dos fundos dos servidores públicos. O terceiro ponto de debate é a questão do aporte mínimo inicial do patrocinador, resume Célio Peres.   

 

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